Currículo, conhecimento e o uso de tecnologias na formação docente
DOI:
https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v5i3-948Resumo
RESUMO: Este artigo discorre sobre o currículo, seus atravessamentos com o conhecimento e o uso das tecnologias na formação docente. Apresenta conceitos com base nas ideias discutidas por Ivor Goodson, Michael Young, Nelson Pretto, Cesar Monereo e outros. Tem como objetivo principal questionar o papel do currículo na docência universitária e a interação com o uso das tecnologias digitais. Para isso, traz uma pesquisa realizada com professores e alunos de cursos de Licenciatura, na perspectiva de uma aproximação sobre o tema. A elaboração desse artigo deu-se a partir de leituras, discussões e inquietações derivadas das aulas de mestrado e doutorado e da prática docente na graduação.
Métricas
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Lucicleide da Silva, Gracielly Maria da Silva Souza
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O periodico Diversitas Journal expressa que os artigos são de unica responsabilidade dos Autores, conhecedores da legislação Brasileira e internacional. Os artigos são revisados pelos pares e devem ter o cuidado de avisar da possível incidencia de plagiarismo. Contudo o plagio é uma ação incontestavel dos autores. A Diversitas Journal não publicará artigos com indicios de Plagiarismos. Artigos com plagios serão tratados em conformidade com os procedimentos de plagiarismo COPE.
A violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
“Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”