Evolução histórica do Direito brasileiro: uma breve análise do prisma constitucional
DOI:
https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v5i4-1302Resumo
RESUMO: No âmbito jurídico, o Constitucionalismo mostrou ter grande relevância mundial devido ao fato de ter passado por constantes mudanças, sendo elas positivas ou negativas e, muitas vezes, independentes da aceitação popular, gerando uma série de fenômenos, que, posteriormente, criariam o contexto Constitucional na contemporaneidade. Diversos teóricos do contrato social, como Jean Jacques Rousseau e John Locke, dedicaram-se a escrever diversos trabalhos sobre o papel do Estado dentro do tecido social, pondo em pauta os princípios norteadores da sociedade e o papel estatal como agente regulador coesivo e harmônico. Por esse motivo, surge a necessidade de se estudar o avanço constitucional da Nação brasileira, o qual, nos dias contemporâneos, ascendeu para a criação de um documento único e universal, a Constituição Cidadã de 1988. Nesse ínterim, estas laudas têm por objetivo descrever, sob o prisma histórico, a evolução das Cartas Magnas do Brasil, em que se leva em consideração, nesta análise, o arcabouço jurídico desde a Constituição Política do Império do Brasil até a promulgação da atual Lei suprema da organização do Estado brasileiro. Para tanto, adotou-se, como metodologia de estudo, o arcabouço explicativo e exploratório, com cunho bibliográfico e documental, obtidos por meio de bases de dados e sítios eletrônicos oficiais da Administração Pública do Brasil, tais como Periódico Capes, SciELO, Google Acadêmico, bem como Portais do Poder Executivo e Legislativo. A partir disso, vê-se que o Estado e o Povo brasileiro perpassaram por significativas mudanças durante os processos transitórios de constitucionalidade, é o que pontuar-se-á nas próximas laudas.
PALAVRAS-CHAVE: Direito. Constitucionalismo. Evolução Histórica.
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Copyright (c) 2020 Bruno Vicente Nunes de Oliveira, Filipe Torres de elo, Ana Lydia Vasco de Albuquerque Peixoto
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