A insustentabilidade do desenvolvimento sustentável no âmbito da sociedade capitalista contemporânea
DOI:
https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v6i2-1804Resumo
RESUMO: Tendo em vista que o sistema capitalista possui uma lógica de expansão e acumulação totalmente desprovida de limitações, propomos com este artigo, oriundo de uma revisão bibliográfica, responder a seguinte pergunta: é possível pensar em desenvolvimento sustentável no âmbito da lógica de funcionamento da sociedade capitalista? Para tanto, o objetivo é analisar criticamente a ideologia do desenvolvimento sustentável, a fim de expor os limites e as contradições deste conceito no âmbito da sociedade capitalista contemporânea. Acredita-se que para resolver os problemas causados pelo padrão de desenvolvimento capitalista, necessitamos de conhecimentos e experiências provenientes de outras matrizes de racionalidade. Nesse sentido, adotamos como perspectiva teórica o pensamento decolonial e, por fim, propomos a política do Bem Viver como uma possível alternativa ao desenvolvimento.
PALAVRAS-CHAVE: sustentabilidade, crise capitalista, giro decolonial. bem viver.
Métricas
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Nathan Pereira Dourado
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O periodico Diversitas Journal expressa que os artigos são de unica responsabilidade dos Autores, conhecedores da legislação Brasileira e internacional. Os artigos são revisados pelos pares e devem ter o cuidado de avisar da possível incidencia de plagiarismo. Contudo o plagio é uma ação incontestavel dos autores. A Diversitas Journal não publicará artigos com indicios de Plagiarismos. Artigos com plagios serão tratados em conformidade com os procedimentos de plagiarismo COPE.
A violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
“Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”