Impactos Ambientais na Bacia do Rio Alambique, Piemonte da Diamantina, Bahia
DOI:
https://doi.org/10.48017/dj.v7i4.2369Palavras-chave:
Degradação ambiental, Corpos hídricos, Mitigação, ConservaçãoResumo
A água é um bem difuso, finito, dotado de valor econômico que requer uma gestão de conservação da bacia hidrográfica como unidade de planejamento. O presente artigo identificou os impactos ambientais da microbacia, descrevendo os principais aspectos, os fatores degradantes e avaliou os impactos ambientais associados, apontando medidas mitigadoras para a gestão adequada do rio Alambique localizado no município de Senhor do Bonfim/BA. Para análise do estado de conservação do corpo hídrico utilizou-se o Protocolo de Avaliação Rápida (PAR), e para avaliação dos impactos ambientais utilizou o Método da Listagem para levantamento dos aspectos (causas) e impactos ambientais (consequências) e aplicou-se a Matriz de Leopold. Realizou-se visitas in loco para observação sistemática e aplicação do PAR. Os achados apontam a emergência do cumprimento das normas ambientais de uso e ocupação de solos, cabendo aos órgãos públicos competentes fiscalizar e mitigar os impactos negativos na microbacia.
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Referências
ARAÚJO, E.L.; SANTOS, M.J.; DUARTE, S.M.; OLIVEIRA, E.M. Impactos ambientais em bacias hidrográficas – caso da Bacia do Rio Paraíba. TECNO-LÓGICA. v. 13, n. 2, p. 109-115, 2009. Disponível em: https://online.unisc.br. Acesso em: 19 maio 2021.
BAHIA. Portaria INEMA nº 14.383/2017. Altera a Portaria n° 12.251/2016 que define os procedimentos, documentos e estudos necessários para a regularização ambiental de atividades e empreendimentos agrossilvopastoris classificados como Agricultura (Agricultura de Sequeiro e Agricultura Irrigada) ou Pecuária Extensiva. Bahia, 2017. Disponível em: http://aiba.org.br/wp- content/uploads/2017/07/D.O.E-PORTARIA-INEMA-N%C2%BA-14.383-DE- JULHO-DE-2017.pdf. Acesso em: 19 maio 2021.
BAHIA. Decreto Nº 15.180 de 02/06/2014. Regulamenta a gestão das florestas e das demais formas de vegetação do Estado da Bahia, a conservação da vegetação nativa, o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR, e dispõe acerca do Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais do Estado da Bahia e dá outras providências. Disponível em: http://www.inema.ba.gov.br/2018/01/governo-publica-decreto-que-regulamenta-a- reposicao-florestal-no-estado-da-bahia/. Acesso em: 19 maio 2021.
BERSOT, M. R. O. B.; MENEZES, J. M.; ANDRADE, S. F. Aplicação do Protocolo de Avaliação Rápida de Rios (PAR) na bacia hidrográfica do rio Imbé – RJ. Ambiência Guarapuava (PR) v.11 n.2 p. 277 – 294. Disponível em: https://revistas.unicentro.br/index.php/ambiencia/article/viewFile/3303/pdf. Acesso em: 18 jun. 2022.
BRASIL. Decreto nº 2661, de 08 de jul. de 1998. Estabelece normas de precaução relativas ao emprego do fogo em práticas agropastoris e florestais, e dá outras providências. Diário Oficial [da República Federativa do Brasil], Brasília - DF, jul. 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2661.htm#:~:text=DECRETO%20N%C2%BA%202.661%2C%20DE%208%20DE%20JULHO%20DE%201998.&text=Regulamenta%20o%20par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico%20do,florestais%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 09 fev. 2021.
BRASIL. Lei nº 9.433 de 08 de janeiro de1997. Instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 09 jan. 1997. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm. Acesso em: 05 jul. 2021.
BRASIL. Resolução nº 001/1986. Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Disponível em: http://www.ima.al.gov.br/wizard/docs/RESOLU%C3%87%C3%83O%20CONAMA%20N%C2%BA001.1986.pdf. Acesso em: 18 set. 2021.
BRASIL. Lei Federal nº 9.605de 12 de fevereiro de1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil. Acesso em: 19 maio 2021.
BRASIL. Lei no 6.567, de 24 de setembro de 1978. Dispõe sobre regime especial para exploração e o aproveitamento das substâncias minerais que especifica e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6567.htm. Acesso em: 19 jun. 2022.
BRASIL. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6766.htm. Acesso em: 19 maio 2021.
BRASIL. Resolução n. 307, de 5 de julho de 2002. Diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Ministério do Meio Ambiente. Disponível em: http://www.mma.gov.br/conama. Acesso em: 06 jun. 2021.
BRASIL. Associação Brasileira de Normas Técnicas. Classificação Resíduos Sólidos. NBR nº 10004/2004. Disponível em: https://analiticaqmcresiduos.paginas.ufsc.br/files/2014/07/Nbr-10004-2004-Classificacao-De-Residuos-Solidos.pdf. Acesso em: 06 maio 2021.
CALLISTO, M.; FERREIRA, W.R.; MORENO, P.; GOULART, M.; PETRUCIO, M. Aplicação de um protocolo de avaliação rápida da diversidade de habitats em atividades de ensino e pesquisa (MG-RJ). Acta Limnologica, Brasiliensis, v. 14, n. 1, p. 91-98, 2002. Disponivel em: https://jbb.ibict.br/handle/1/708. Acesso em: 17 jun. 2022.
CARVALHO, D.L.; LIMA, A.V. Metodologias para Avaliação de Impactos Ambientais de Aproveitamentos Hidrelétricos. In: XVI Encontro Nacional dos Geógrafos, Porto Alegre. 2010.
CAVINATTO, V. M. Saneamento básico: fonte de saúde e bem-estar. São Paulo: Ed. Moderna, 1992.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA. Resolução nº 307/2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Disponível em: http://www2.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=307. Acesso em: 10 dez. 2018.
DELONGUI, L.. PINHEIRO, R.J.B.; PEREIRA, D.S.; SPECHT, L. P.; CERVO, T.C. Panorama dos resíduos da construção civil na região central do Rio Grande do Sul. Teoria e Prática na Engenharia Civil, n.18, p.71-80, 2011. Disponível em: http://www.editoradunas.com.br/revistatpec/Art7_N18.pdf. Acesso em: 05 jul. 2021.
FOGLIATTI, M. C.; GOUDARD, S.F.B. Avaliação de impactos ambientais: aplicação aos sistemas de transporte. Rio de Janeiro: Interciência, 2004. Disponível em: https://www.editorainterciencia.com.br/index.asp?pg=prodDetalhado.asp&idprod=20. Acesso em: 19 jun. 2021.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2008.
(IBGE) – INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Município de Senhor do Bonfim. 2018. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/. Acesso em: 20 maio 2021.
LEOPOLD, L.B.; CLARKE, F.E.; HANSHAW, B.B.; BALSLEY, J.R. Procedure for Evaluating Environmental Impact. Washington, D.C.: Geological Survey Circular, 1971. Disponível em: https://pubs.er.usgs.gov/publication/cir645. Acesso em: 10 mar. 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENHOR DO BONFIM. 2018. Disponível em: https://www.senhordobonfim.ba.gov.br/. Acesso em: 11 dez. 2018.
RADTKE, L. Protocolos de avaliação rápida: uma ferramenta de avaliação participativa de cursos d’água urbanos. Dissertação (Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil) - Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, RS.2015. 88p. 2015. Disponível em: https://repositorio.ufsm.br/handle/1/7883. Acesso em: 05 jul. 2021.
RANIERI, S. B. L.; SPAROVEK, G.; SOUZA, M.P.; DOURADO NETO, D. Aplicação de índice comparativo na avaliação do risco de degradação das terras. Revista Brasileira de Ciência do Solo, 22:751-760, 1998. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbcs/a/FZxjyfqRjqsGspsmsy3sxFw/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 13 jun. 2010.
RODRIGUES. I.; RODRIGUES, T.; FARIAS, M.; ARAÚJO, A. Diagnóstico dos impactos ambientais advindos de atividades antrópicas na margem do rio Sanhauá e Paraíba. Centro Científico Conhecer - Enciclopédia Biosfera, Goiânia, vol.5, n.8, 2009. Disponível em: https://conhecer.org.br/ojs/index.php/biosfera/article/view/4812. Acesso em: 05 jul. 2021.
SÁNCHEZ, L. E. Avaliação de Impacto Ambiental: conceitos e métodos. São Paulo: Oficina de Textos, 2008.
SILVA, B. A. W.; AZEVEDO, M. M.; MATOS, J. S. Gestão Ambiental de Bacias Hidrográficas Urbanas. Revista VeraCidade. Ano 3. Nº 5. 2006. Disponível em: http://www.veracidade.salvador.ba.gov.br/v1/images/veracidade/pdf/artigo2.pdf. Acesso em: 05 jul. 2021.
SILVA, E. Avaliação qualitativa de impactos ambientais do reflorestamento no Brasil. Tese (Doutorado em Ciência Florestal) – Universidade Federal de Viçosa, Viçosa, 1994.
SOUZA, B. I.; MARTINS, V. C. Infiltração da água em solos de zona semiárida e sua relação com os processos de desertificação. Porto Alegre (RS): Boletim Gaúcho de Geografia, v. 39, p. 25-39, 2012.
TONELLO, K.C. Análise hidroambiental da bacia hidrográfica da cachoeira das Pombas, Guanhães, MG. Tese (Doutorado em Ciências Florestal) – Universidade Federal de Viçosa, Viçosa/MG, 2005, 69p. Disponível em: https://www.locus.ufv.br/handle/123456789/9559. Acesso em: 10 maio 2021.
VALE, M. F. S. Educação ambiental associada ao ecoturismo como instrumento para o desenvolvimento sustentável, Serra de Jacobina. Dissertação (Mestrado em Ecologia e Biomonitoramento), instituto de Biologia - Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2005. 160f. Disponível em: https://tede.ufrrj.br/jspui/handle/jspui/4320?mode=full. Acesso em: 10 abr. 2022.
VALENÇA, M. Z.; MELO, I, V.; WANDERLEY, L. O. A degradação de corpos d’água e a deposição irregular de resíduos da construção civil na cidade do Recife, Pernambuco, Brasil. Revista Intertox de Toxicologia, Risco Ambiental e Sociedade, vol.1, nº1, out, 2008. Disponível em: http://autores.revistarevinter.com.br/index.php?journal=toxicologia&page=article&op=view&path%5B%5D=5&path%5B%5D=216. Acesso em: 10 abr. 2022.
VARGAS, J. R. A.; JÚNIOR, P. D. F. Aplicação de um Protocolo de Avaliação Rápida na Caracterização da Qualidade Ambiental de Duas Microbacias do Rio Guandu, Afonso Cláudio, ES. Revista Brasileira de Recursos Hídricos. 17: 161-168, 2012. Disponível em: https://abrh.s3.sa-east-1.amazonaws.com/Sumarios/61/31d851aa4da4111f969bf68470a6d98e_7ad57fb899246cf287a98e6c75f045f1.pdf. Acesso em: 05 jul. 2021.
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