Atendimento Educacional Especializado e as tecnologias contribuindo para a aprendizagem dos surdos
DOI:
https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v2i2.508Resumo
A educação inclusiva vem sendo discutida e firmando-se no âmbito internacional e na legislação brasileira traçando caminhos para que tenhamos uma educação de qualidade para todos, inclusive, para os que necessitam de Atendimento Educacional Especializado (AEE). Todo contexto desenvolvido no artigo teve como objetivo analisar a relação entre a utilização de recursos tecnológicos a partir da sala de recursos multifuncionais e a aprendizagem dos estudantes surdos na sala de aula regular em uma escola pública municipal de Alagoas. O tema é pertinente, considerando que vivemos em uma sociedade na qual a tecnologia se torna cada vez mais presente na vida das pessoas e mais acessível a todos e para todos. Diante do fato, foi coerente buscar respaldo teórico em Werneck (1997), Ausubel e cols (1980), González (2002), Sancho (2006) documentos oficiais entre outros, além de pesquisa de campo com estudo de caso para detectar até que ponto a tecnologia assistiva presente no ambiente escolar associada à metodologia diferenciada na sala de recursos multifuncionais promove a inclusão e a aprendizagem significativa de estudantes com necessidades educacionais especiais na sala de aula regular, neste caso os estudantes surdos.
Métricas
Referências
AUSUBEL, D., NOVAK, J. D., & HANESIAN, H. (1980). Psicologia Educacional. Rio de Janeiro: Editora Interamericana.
BRASIL - Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF [s. n], 1988.
_______ – Lei n°. 9.394, de 20/12/1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
_______ - Decreto nº 6.571,17 de setembro de 2008, que dispõe sobre atendimento educacional especializado nas escolas públicas e nas instituições especializadas. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20072010/2008/Decreto/D6571.htm>.Acesso em 10/10/2015.
GONZÁLEZ, J. A. T. Educação e diversidade: bases didáticas e organizativas. Porto Alegre: Artmed, 2002.
SANCHO, J. M. De tecnologias da informação e comunicação a recursos educativos. In: Juana Maria Sancho et al. Tecnologias para transformar a educação. Porto Alegre: Artmed, 2006.
WERNECK, C Ninguém Mais Vai ser Bonzinho na Sociedade Inclusiva. Rio de Janeiro: WVA.1997.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2019 Rose Madalena Pereira da Silva
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O periodico Diversitas Journal expressa que os artigos são de unica responsabilidade dos Autores, conhecedores da legislação Brasileira e internacional. Os artigos são revisados pelos pares e devem ter o cuidado de avisar da possível incidencia de plagiarismo. Contudo o plagio é uma ação incontestavel dos autores. A Diversitas Journal não publicará artigos com indicios de Plagiarismos. Artigos com plagios serão tratados em conformidade com os procedimentos de plagiarismo COPE.
A violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
“Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”