A pecuária leiteira no estado de Alagoas
DOI:
https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v2i2.539Resumen
A agropecuária leiteira tem papel fundamental no desenvolvimento da economia do Estado de Alagoas, estando em segundo lugar no total de atividade realizadas para produção de empregos e renda (Zoccal et al. 2012).
Objetivou-se com o presente estudo realizar uma discussão acerca da pecuária leiteira em Alagoas através de revisão de literaturas nas fontes: sites de informações de órgãos estaduais e federais e revistas locais que abordam a temática. De acordo com a Embrapa (2014), Alagoas produz cerca de 305 milhões de litros de leite por ano, possuindo o crescimento mais expressivo de leite no Nordeste. Alagoas encontra-se dentre os quatros Estados que mais produz leite: Pernambuco, 95 milhões; Alagoas, 52 milhões; Bahia, 50 milhões e o Ceará com 38 milhões. É notória a grande importância da produção do leite no estado, sendo esta atividade responsável por direcionar e gerar renda em todo o território, onde a agricultura familiar, por conseguinte, acaba ganhado espaço no mercado e conseguindo obter sucesso quanto a sua renda e produção.
Métricas
Citas
ANTUNES, L. M.; ENGEL, A. Manual de administração rural: custos de produção. 3. ed. São Paulo: Guaíba Agropecuária, 1999. 196 p.
BARBOSA, R. 2002.Preço do leite. Disponível em: . Acesso em: 01/10/2016.
BRASIL, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Estatística daprodução pecuária. Rio de Janeiro, Março de 2012.
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Alimentação e Nutrição / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Básica. – 1. ed., 1. reimpr. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013.
CARVALHO, Cícero Pericles de. Formação histórica de Alagoas. 2ºEdição. Maceió: Grafitex, 1982.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO. Perspectivas para a agropecuária. Companhia Nacional de Abastecimento, Brasília, v.3, p. 1-130, 2015.
DANTAS, J. S. Congresso Internacional do Leite, 10. 2011, Maceió: Centro de Convenções, 26 out. 2011.
DEPEC – Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos. Leite e Derivados. BRADESCO. Informativos Economia em Dia. Maio de 2016. Disponível em: <http://www.economiaemdia.com.br/EconomiaEmDia/pdf/infset_leite_e_derivados.pdf>. Acesso em: 01/07/2016.
DIÁRIO Arapiraca.com.br.
nordeste/5/11498. Acesso em 06/11/2016.
EMBRAPA GADO DE LEITE – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. PLANO PECUÁRIO NACIONAL 2012/2013. Proposta preliminar da Embrapa Gado de Leite.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – MAPA, CÂMARA SETORIAL DA CADEIA PRODUTIVA DE LEITE E DERIVADOS. Brasília – DF. 02 de fevereiro de 2012. Disponível em: <http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/camaras_setoriais/Leite_e_derivados/30RO/App_PPN_Leite.pdf>. Acesso em: 30/05/2016.
LOPES, A. D. Caracterização de unidades produtoras de leite na área de abrangência do escritório de desenvolvimento rural de Jaboticabal – SP. 2007. Dissertação – Departamento de Ciências Agrárias e Veterinárias, Universidade Estadual Paulista, Jaboticabal, 2007.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Guia Alimentar para a População Brasileira. Brasília, 2014.
MONTEIRO, Aldemar. O mercado do leite em Alagoas e as perspectivas para 2013. Revista Indústria de Laticínios – 2012 (Online), p. 25, 2012.
NETO, J. R. M. A.; SANTOS, G. M.; ARROYO, R. J. O.; SOUSA, V. O.; FERREIRA, A. M. Sustentabilidade da pequena propriedade leiteira. 2013. Acervo online FAA/CESVA. Disponível em: <http://faa.edu.br/revistas/docs/RID/2013/RID_2013_27.pdf>. Acesso em: 30/05/2016.
OLIVEIRA M. A. A.; OSÓRIO, M. M. Consumo de leite de vaca e anemia ferropriva na infância. Jornal de Pediatria, Porto Alegre, v.81 n.5, p. 361-367, 2005. ISSN 0021-7557.
SANTOS, R. A. dos. Metodologia científica: a construção do conhecimento. 7. ed. Rio de Janeiro: DP&A, 2007.
SILVA, F. L. C. da; NETO, J. R. M. A. Freqüência de doenças que afetam a reprodução (Diarreia Viral Bovina e Rinotraqueíte Infecciosa Bovina) em rebanhos leiteiros da bacia leiteira de Valença – RJ. Saber Digital, v. 7, n. 1, p. 88- 94, 2014.
SOCIEDADE BRASILEIRA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO - SBAN. A importância do consumo de leite no atual cenário nutricional brasileiro. 2015. Edição virtual. Disponível em: <http://sban.cloudpainel.com.br/source/SBAN_Importancia-do-consumo-de-leite.pdf>. Acesso em: 01/07/2016.
SODRÉ, Nelson Werneck. Formação Histórica do Brasil.9ºEdição. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 1976.
VILELA, D. Palestra proferida na abertura do Congresso Internacional do Leite, 10. Maceió, Centro de Convenções, 26 out. 2011, Maceió, 2011.
SARTORI, R. Manejo Reprodutivo da fêmea leiteira. Reprod Anim., v.31, p.153-159, 2007.
ZOCCAL, R.; CARNEIRO, A. V.; JUNQUEIRA, R.; ZAMAGNO, M. A nova pecuária leiteira brasileira. In: BARBOSA, S. B. P.; BATISTA, A. M. V.; MONARDES, H. III Congresso Brasileiro de Qualidade do Leite. Recife: CCS Gráfica e Editora, 2008, v. 1, p. 85-95.
ZOCCAL, R.; CARNEIRO, A. V. Uma análise conjuntural da produção de leite no Brasil. Juiz de Fora, Embrapa – Centro Nocional de Pesquisa de Gado de Leite, Minas Gerais, ano 2, n.19, 2008.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2019 Conceição Maria Dias de Lima, Evania Soares Silva, Alex Romualdo Nunes de Oliveira, José Crisologo de Sales Silva, Danívia Maria Ferreira de Moura
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
O periodico Diversitas Journal expressa que os artigos são de unica responsabilidade dos Autores, conhecedores da legislação Brasileira e internacional. Os artigos são revisados pelos pares e devem ter o cuidado de avisar da possível incidencia de plagiarismo. Contudo o plagio é uma ação incontestavel dos autores. A Diversitas Journal não publicará artigos com indicios de Plagiarismos. Artigos com plagios serão tratados em conformidade com os procedimentos de plagiarismo COPE.
A violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
“Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”