Eficácia da representação sindical dos trabalhadores, inclusive como ferramenta essencial para o desenvolvimento socioeconômico
DOI:
https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v6i1-1431Resumo
RESUMO: O autor revisita o papel do sindicalismo e suas funções (econômica, política, ética, negocial ou regulamentar, assistencial e de representação). Destaca fatos históricos, fundamentos teóricos e fenômenos contemporâneos aptos a influenciar uma potencial nova configuração dos sindicatos. Nessa missão, considerou a influência da constante alteração das estruturas sociais e econômicas que afetaram a configuração das relações profissionais, nomeadamente a união de países em blocos, a globalização das empresas, as deslocalizações da produção e o advento de novas tecnologias. Como consequência, o autor registra a queda na sindicalização e a desvalorização dos sindicatos. Do ponto de vista das relações governamentais, o modelo praticado na União Europeia revela que o Estado pode cumprir eficientemente seu papel ao contar com a colaboração de sindicatos efetivamente livres e integrados, por meio da concertação de políticas públicas. Além disso, a organização sindical sadia é imprescindível para auxiliar o governo (portanto, sem onerar o orçamento público) na fiscalização do espaço produtivo. Mediante a autonomia privada coletiva, sugere soluções específicas em negociação de regras trabalhistas internacionais, nacionais e locais. A reconstrução da estrutura sindical brasileira, de forma a aproveitar o grande potencial democrático dos sindicatos, é um desafio a superar. Ainda nessa perspectiva legislativa, o desenvolvimento socioeconômico sustentável pode ser considerado como decorrente do sucesso das empresas, da retribuição justa e da convivência pacífica com os empregados, cuja representação não pode ser meramente formal e sem voz. A investigação considera normas internacionais, inclusive dos ordenamentos jurídicos português e brasileiro. Optou o autor pela técnica acadêmica de revisão “ad hoc” de prestigiosa literatura, europeia, brasileira e uruguaia.
PALAVRAS-CHAVE: sindicato; reforma trabalhista; negociação coletiva; concertação social; neocorporativismo.
Métricas
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Rinaldo Guedes Rapassi
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O periodico Diversitas Journal expressa que os artigos são de unica responsabilidade dos Autores, conhecedores da legislação Brasileira e internacional. Os artigos são revisados pelos pares e devem ter o cuidado de avisar da possível incidencia de plagiarismo. Contudo o plagio é uma ação incontestavel dos autores. A Diversitas Journal não publicará artigos com indicios de Plagiarismos. Artigos com plagios serão tratados em conformidade com os procedimentos de plagiarismo COPE.
A violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
“Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”