Eficácia da representação sindical dos trabalhadores, inclusive como ferramenta essencial para o desenvolvimento socioeconômico
DOI:
https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v6i1-1431Resumen
RESUMO: O autor revisita o papel do sindicalismo e suas funções (econômica, política, ética, negocial ou regulamentar, assistencial e de representação). Destaca fatos históricos, fundamentos teóricos e fenômenos contemporâneos aptos a influenciar uma potencial nova configuração dos sindicatos. Nessa missão, considerou a influência da constante alteração das estruturas sociais e econômicas que afetaram a configuração das relações profissionais, nomeadamente a união de países em blocos, a globalização das empresas, as deslocalizações da produção e o advento de novas tecnologias. Como consequência, o autor registra a queda na sindicalização e a desvalorização dos sindicatos. Do ponto de vista das relações governamentais, o modelo praticado na União Europeia revela que o Estado pode cumprir eficientemente seu papel ao contar com a colaboração de sindicatos efetivamente livres e integrados, por meio da concertação de políticas públicas. Além disso, a organização sindical sadia é imprescindível para auxiliar o governo (portanto, sem onerar o orçamento público) na fiscalização do espaço produtivo. Mediante a autonomia privada coletiva, sugere soluções específicas em negociação de regras trabalhistas internacionais, nacionais e locais. A reconstrução da estrutura sindical brasileira, de forma a aproveitar o grande potencial democrático dos sindicatos, é um desafio a superar. Ainda nessa perspectiva legislativa, o desenvolvimento socioeconômico sustentável pode ser considerado como decorrente do sucesso das empresas, da retribuição justa e da convivência pacífica com os empregados, cuja representação não pode ser meramente formal e sem voz. A investigação considera normas internacionais, inclusive dos ordenamentos jurídicos português e brasileiro. Optou o autor pela técnica acadêmica de revisão “ad hoc” de prestigiosa literatura, europeia, brasileira e uruguaia.
PALAVRAS-CHAVE: sindicato; reforma trabalhista; negociação coletiva; concertação social; neocorporativismo.
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Derechos de autor 2021 Rinaldo Guedes Rapassi
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