O estágio de docência da educação infantil: uma experiência em tempos de pandemia
DOI:
https://doi.org/10.48017/dj.v8i1.2473Palavras-chave:
Brincadeiras dirigidas, Educação infantil, Projeto de estágioResumo
Este trabalho tem como objetivo relatar a experiência do Estágio de Docência da Educação Infantil realizado de forma virtual durante o ano de 2021, espaço-tempo da pandemia da Covid-19. O estágio na Educação Infantil integra a trajetória formativa do (a) estudante, e se configura enquanto um componente curricular imprescindível do projeto pedagógico do curso de Pedagogia. Por intermédio da leitura de artigos, reuniões, diálogos com a orientadora e entrevista com a professora supervisora surgiu a necessidade da elaboração de um Guia Prático para a Realização de Brincadeiras Dirigidas na Creche, com o objetivo de ampliar as possibilidades de trabalho do professor supervisor com brincadeiras dirigidas que promovessem o desenvolvimento e aprendizagem das crianças como eixo norteador das práticas pedagógicas e curriculares. Os resultados apontam indícios de que durante o desenvolvimento das brincadeiras propostas pelo Guia Prático na Creche foi possível identificar através do relato da professora que as brincadeiras proporcionaram o movimento, a afetividade e a interação das crianças. Nessas brincadeiras coletivas aprenderam a partilhar situações de ganho e perda com outros, onde está ligada a enfrentar situações de frustrações que são comuns à vida adulta. A partir da riqueza das vivências no estágio supervisionado, entendemos que a descrição da experiência pode corroborar para reflexão e planejamento do estágio supervisionado, bem como estimular ações pedagógicas que tenham como eixo a brincadeira e interações.
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Referências
Brasil. Ministério da Educação. (2009). Resolução n. 5, de 17 de dezembro de 2009. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil. http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/diretrizescurriculares_2012.pdf.
Brasil. Ministério da Educação. (2018). Base Nacional Comum Curricular. http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf.
Brasil. Ministério da Educação. (2012). Brinquedos e brincadeiras na creche. http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/publicacao_brinquedo_e_brincadeiras_completa.pdf.
Brasil. Resolução n.º 009/2021-CONSU/UNEAL. (2021). Dispõe sobre a oferta do Semestre Especial Virtual em 2021.2 durante a pandemia decorrente da COVID-19 e dá outras providências. http://www.uneal.edu.br/orgaos/consu/Resolucao%20n.o%20009_2021%20Dispoe%20sobre%20o%20Semestre%20Virtual%20Especial%202021.2.pdf.
Brasil. Resolução nº 1 de 2006. (2006). Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura. http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/rcp01_06.pdf.
Brasil. Lei nº 11.788 de 2008. (2008). Dispõe sobre o estágio de estudantes supervisionado. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm.
Kishimoto, T. M. (2010). Brinquedos e brincadeiras na Educação Infantil. Anais do seminário nacional: currículo em movimento – Perspectivas Atuais Belo Horizonte. http://portal.mec.gov.br/docman/dezembro-2010-pdf/7155-2-3-brinquedos-brincadeiras-tizuko-morchida/file
Vygostsky, L.S. (1994). Pensamento e Linguagem. São Paulo: Martins Fontes.
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