A importância da contação de história na construção da identidade cultural das crianças de Tamandaré (PE)
DOI:
https://doi.org/10.48017/dj.v8i4.2745Palavras-chave:
narrativa oral, história do município, literatura infantojuvenilResumo
A presente pesquisa, cujo tema é a importância da contação de história na construção da identidade cultural das crianças, buscou investigar o seguinte problema: Qual a importância da contação de história na construção da identidade cultural? Qual a importância de trabalhar uma obra que conta a história do município, numa linguagem infantojuvenil? O presente estudo iniciou com a pesquisa de revisão bibliográfica, feita em livros de contação de história, teses de doutorados, dissertação de mestrado, monografias, artigos e sites específicos. Sob esta perspectiva, o livro Tamandaré esse é meu nome, essa é minha história, traz memórias culturais e trabalha o sentimento de pertencimento dos munícipes. Quando a referida história é narrada, as crianças aguçam a imaginação, aprendem brincando e, no seu imaginário criam a tribo dos Caetés. Uma das metas da contação de história, constitui-se na formação pessoal e social da criança, e está estreitamente ligada ao desenvolvimento da identidade cultural e ao processo de sociabilização e socialização. A contação de história se mostra importante, porque, estimula nas crianças a imaginação, criatividade, socialização, sociabilização, a criticidade, aproxima as crianças da literatura infantil, aguça a curiosidade, potencializa a participação na cultura oral, promove experiência intelectual e social, amplia o vocabulário e dinamiza a aula. A obra corrobora com o sentimento de pertencimento e a valorização das raízes históricas e culturais das crianças sobre o município.
Métricas
Referências
Albuquerque, R. S. (2020). Tamandaré esse é o meu nome, essa é minha história. Corujito.
Bedran, B. (2012). A arte de cantar e contar histórias: narrativas orais e processos criativos. Nova Fronteira.
Conceição, V. A. (2014). Contação de histórias: identidade cultural na valorização da tradição oral. [Trabalho de Conclusão de Curso, Faculdade Maria Milza]. http://famamportal.com.br:8082/jspui/handle/123456789/918
DIVERSITAS JOURNAL. Santana do Ipanema/AL, 8(4), 20233193
Esopo. (1994). Fábulas de Esopo. Companhia das Letrinhas. Magalhães, L. (2023). Homo sapiens sapiens. https://www.todamateria.com.br/homo-sapiens-sapiens/
Melo, A. S., Dias, A. A., Sampaio, M. L. P.,&Rêgo, R. Q. (2020). A contação de história e seus contributos para a interação e desenvolvimento linguístico da criança. Olhares: Revista do Departamento de Educação da Unifesp, 8(3), 1-18. https://doi.org/10.34024/olhares.2020.v8.11161
Ministério da Educação. Base nacional comum curricular (2018). file:///G:/Meu%20Drive/ROMERO%20CAPOEIRA/BNCC_EI_EF_110518_versaofinal_site.pdf
Munduruku, D. (2016). História de índio. (2ª ed.). Companhia das Letrinhas.
Santos, M. C. F. (2000). Tamandaré a história de um município. Santos, M. R. E. (2014). A contação de história na educação infantil na escola. [Trabalho de Conclusão de Curso, Universidade Federal da Paraíba]. https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/4280
Silva, E. C. (2021). Uma boa história, um bom contador, uma criança e a imaginação: características da contação de histórias. Revista Educação Pública, 21(22), 1-6. 10-18264/REP
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Romero Silva de Albuquerque, Maria do Carmo Ferrão Santos
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O periodico Diversitas Journal expressa que os artigos são de unica responsabilidade dos Autores, conhecedores da legislação Brasileira e internacional. Os artigos são revisados pelos pares e devem ter o cuidado de avisar da possível incidencia de plagiarismo. Contudo o plagio é uma ação incontestavel dos autores. A Diversitas Journal não publicará artigos com indicios de Plagiarismos. Artigos com plagios serão tratados em conformidade com os procedimentos de plagiarismo COPE.
A violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
“Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”