Desinformação on-line e a legislação que regulamenta o acesso e uso da Internet no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.48017/dj.v10i4.3275Palavras-chave:
Legislação na Internet, Desinformação, Desordem informacionalResumo
O desenvolvimento tecnológico, bem como o acesso, uso e compartilhamento de informações na sociedade contemporânea passaram por modificações e um dos fatores foi a popularização da Internet. Neste cenário, as múltiplas fontes de informação e variado conteúdo, bem como a produção e compartilhamento de informações falsas ou enganosas permeiam essa nova atmosfera social. Assim, torna-se necessária uma legislação específica para regular, coibir e penalizar tais práticas nocivas no ciberespaço. Desta forma, desenvolveu-se um estudo exploratório, por meio de levantamento bibliográfico e documental, utilizando a observação sistemática e a abordagem qualitativa para identificar as legislações que amparam o tema no Brasil. Como resultado, encontrou três Leis sobre ações no ciberespaço e um Projeto de Lei que aborda as questões da criminalização das fake news. Também percebeu-se que a partir de 2020 novas leis foram criadas para combater o compartilhamento de informações falsas em virtude da pandemia do coronavírus.
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Referências
ALAGOAS. Assembleia Legislativa. Lei Nº 8266, de 09 de junho de 2020. Estabelece penalidades para quem divulgar por meio eletronico notícias falsas "fake news" sobre epidemais, endemias e pandemias no estado de Alagoas. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=396802#:~:text=Estabelece%20penalidades%20para%20quem%20divulgar,pandemias%20no%20estado%20de%20Alagoas. Acesso: 20 de mar. 2021
ALMEIDA, C. C.; RABELLO, R.; VIGNOLI, R. R. Informação, misinformação, desinformação e movimentos antivacina: materialidade de enunciados em regimes de informação. Encontros Bibli: revista eletrônica de biblioteconomia e ciência da informação, Florianópolis, v. 26, p. 01-31, 2021.
AMAZONAS. Assembleia Legislativa. Lei Nº 5369, de 05 de janeiro de 2021. Dispõe sobre a multa para quem divulgar, por meio eletrônico, notícias falsas (fake news) sobre epidemias, endemias e pandemias. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=407632. Acesso: 20 de mar. 2021.
ARAUJO, C. A. A. A. A pós-verdade como desafio central para a ciência da informação contemporânea. Em Questão, Porto Alegre, v. 27, n. 1, p. 13-29, jan/abr. 2021. Disponível em: https://seer.ufrgs.br/EmQuestao/article/view/101666/59067. Acesso em: 13 de ago. 2022.
BAHIA. Assembleia Legislativa. Lei Nº 14.268, de 28 de maio de 2020. Estabelece a aplicação de sanção a quem, ilicitamente, divulga informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado da Bahia e dá outras providências. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=396137. Acesso: 20 de mar. 2021.
BRASIL. Presidência da República.Lei Nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm. Acesso: 15 de jun. 2020.
BRASIL. Presidência da República. Lei N° 12.965/2014, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso: 15 de jun. 2020.
BRASIL. Presidência da República. Lei Nº 13.834, de 4 de junho de 2019. Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13834.htm. Acesso: 15 de jun. 2020.
BRASIL. Assembleia Legislativa. Projeto de Lei (PL) 2.630/2020. Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141944. Acesso: 15 de jun. 2020.
BRASIL. Congresso Nacional. Requerimento de instituição de CPMI - n. 11de 2019. Requer, nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal, combinado com o art. 21 do Regimento Comum do Congresso Nacional, a instituição de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7974346&ts=1624912655059&disposition=inline. Acesso: 25 jun. 2021.
BRASIL. Assembleia Legislativa. Comissão Parlamentar Mista de Inquérito. Comissão criada para investigar fake news em 2018. Brasília, 21 de ago. 2019. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/comissoes/comissao?0=1&codcol=2292. Acesso: 30 de jun. 2021.
BUCKLAND, M. K. Information as thing. Journal of the American Society for Information Science, [s.l.], v. 45, n. 5, p. 351-360, 1991.
CEARÁ. Assembleia Legislativa. Lei Nº 17.207, de 30 de abril de 2020. Estabelece multa para quem divulgar, por meio eletrônico ou similar, notícias falsas – fake news – sobre epidemias, endemias e pandemias no estado do ceará. Disponível em: https://belt.al.ce.gov.br/index.php/legislacao-do-ceara/organizacao-tematica/trabalho-administracao-e-servico-publico/item/6995-lei-n-17-207-de-30-04-20-d-o-20-05-20. Acesso: 20 de mar. 2021.
CENTRO regional de estudos para desenvolvimento da sociedade da informação. TIC Domicílios 2019. Relatório. São Paulo, 2019. Disponível em: https://www.cetic.br/media/analises/tic_domicilios_2019_coletiva_imprensa.pdf. Acesso: 26 de maio 2020.
DISTRITO FEDERAL. Assembleia Legislativa. Lei Nº 6.377, de 17 de setembro de 2019. Dispõe acerca de veiculação, no âmbito do Distrito Federal, de propaganda enganosa ou de fatos inverídicos na rede mundial de computadores. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=382836. Acesso: 20 de mar. 2021
ESPIRITO SANTO. Assembleia Legislativa. Lei Nº 11.135, de 02 de junho de 2020. Estabelece multa para quem divulgar notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado. Disponível em: https://belt.al.ce.gov.br/index.php/legislacao-do-ceara/organizacao-tematica/trabalho-administracao-e-servico-publico/item/6995-lei-n-17-207-de-30-04-20-d-o-20-05-20. Acesso: 20 de mar. 2021.
GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
MATO GROSSO. Assembleia Legislativa. Lei Nº 11.128, de 13 de maio de 2020. Estabelece multa para quem divulgar notícias falsas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado. Disponível em: http://www3.al.es.gov.br/Arquivo/Documents/legislacao/html/LEI111352020.html. Acesso: 20 de mar. 2021.
MIGAS GERAIS. Assembleia Legislativa. Projeto de Lei Nº 1.780, de 1º de abril de 2020. Estabelece multa para quem divulgar por meio eletrônico notícias falsas – “fake news" a respeito de epidemias, endemias e pandemias no Estado de Minas Gerais. Disponível em: https://www.deputadarosangelareis.com.br/wp-content/uploads/2020/04/PL-1780-2020-Estabelece-multa-para-quem-divulgar-Fake-News.pdf. Acesso: 20 de mar. 2021
PERNAMBUCO. Assembleia Legislativa. Projeto de Lei Nº 1.070, de 17 de abril de 2020. Estabelece multa para quem divulgar por Meio Eletrônico Notícias Falsas/ "Fake News" sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado de Pernambuco. Disponível em: https://www.alepe.pe.gov.br/proposicao-texto-completo/?docid=5838&tipoprop=p. Acesso: 20 de mar. 2021.
PERNAMBUCO. Assembleia Legislativa. Projeto de Lei Nº 1.053, de 30 de março de 2020. Estabelece multa para quem divulgar por meio eletrônico notícias falsas (fake news) sobre o novo coronavírus (COVID 19) ou quaisquer outras epidemias e pandemias no Estado de Pernambuco. Disponível em: https://www.alepe.pe.gov.br/proposicao-texto-completo/?docid=5792&tipoprop=p. Acesso: 20 de mar. 2021.
PIAUÍ. Assembleia Legislativa. Projeto de Lei Nº 61/20, de 9 de junho de 2020. Visa combater fake news (notícias falsas) sobre a pandemia da Covid-19. Disponível em: https://www.alepi.pi.gov.br/noticiasConteudo_inc.php?idNoticia=10267. 20 de mar. 2021.
RIPOLL, L.; CANTO, F. L. do. Fake news e "viralização": responsabilidade legal na disseminação de desinformação. Revista Brasileira de Biblioteconomia e Documentação, v. 15, p. 143-156, 2019. Disponível em: https://brapci.inf.br/index.php/res/v/127561. Acesso em: 12 de out. 2021.
RONDÔNIA. Assembleia Legislativa. Projeto de Lei Nº 498, de 31 de março de 2020. Estabelece multa para quem divulgar por meio eletrônico, mídias sociais ou similar, notícias falsas – “FAKENEWS”, sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado de Rondônia.Disponível em: https://sapl.al.ro.leg.br/materia/20172. Acesso: 20 de mar. 2021.
ROSA, Fabrízio. Crimes de Informática. Campinas: Bookseller, 2002.
SANTA CATARINA. Assembleia Legislativa. Projeto de Lei Nº 0023.8, de fevereiro de 2021. Multa para quem divulgar, por meio eletrônico, notícias falsas "fake news" sobre epidemias, endemias e pandemia. Disponível em:http://visualizador.alesc.sc.gov.br/VisualizadorDocumentos/download;jsessionid=5DB2CA537F0D7C6905B1F35CCCA2FBAA?token=17649. Acesso: 20 de mar. 2021
SÃO PAULO. Assembleia Legislativa. Projeto de Lei N° 199/2020, de 2 de abril de 2020. Estabelece multa para quem divulgar por Meio Eletrônico Notícias Falsas/ "FakeNews" sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado de São Paulo. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/spl/2020/04/Propositura/1000321783_1000365533_Propositura.doc. Acesso: 20 de mar. 2021.
Souza, R. H. V. de e Solagna, F. (2012). Tomando a SOPA e derrubando a PIPA: propriedade intelectual e mobilização transnacional. Em: Encontro Internacional de Ciências Sociais. (Anais). Ed. Universitária, Pelotas.
VALENTE, J. WhatsApp foi o aplicativo mais baixado no Brasil e no mundo em 2019. Agência Brasil: Brasília, 2020. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2020-01/whatsapp-foi-o-app-mais-baixado-no-brasil-e-no-mundo-em-2019. Acesso: 15 de nov. 2021
WORKING Group on Internet Governance (2005). Report of the Working Group on Internet Governance. Disponível em http://www.wgig.org/docs/WGIGREPORT.pdf.
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