Ser criança indígena: Conselho Tutelar e os direitos humanos

Autores

  • Maria Aparecida Vieira de Melo UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

DOI:

https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v1i2.448

Resumo

Este trabalho parte do pressuposto avaliativo da disciplina Educação e Direitos Humanos: um debate necessário de uma educação para a diversidade, ministrada pelo professor Humberto Miranda no Curso de Pós-Graduação em Culturas e História dos Povos Indígenas, cujo ocorreu em maio de 2015 a março de 2016, sendo este ofertado pela Universidade Federal Rural de Pernambuco e em parceria com a Rede Nacional de Formação Inicial e Continuada de Profissionais da Educação Básica – RENAFORM. A problemática que emergiu para o desenvolvimento deste trabalho foi compreender como que se dá a atuação do Conselho Tutelar Indígena nos casos de violações dos direitos humanos dos mirins indígenas? Com este intuito, a pesquisa teve por finalidade apresentar um panorama dos direitos humanos das crianças indígenas constituídos legalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). Importante marco legal para que as crianças indígenas possam ter seus direitos respeitados e, sobretudo, efetivados em seu cotidiano. Metodologicamente foi desenvolvida uma análise documental sobre o próprio Estatuto 8069/90, a LDB 9394/96 e autores como Digiácomo (2015); Sarmento (2012); Freire (1997) e outros documentos legais Brasil (1990, 1996, 2015) que tratam especificamente da temática em tela. Mediante estudos realizados acerca da temática em pauta, pode-se concluir que o Estatuto da Criança e do Adolescente é vivenciado por um conselho tutelar indígena, o qual necessita de formação para lidar com tomadas de medidas necessárias para situações que violam os direitos das crianças e dos adolescentes no meio social em que elas estão inseridas.

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Maria Aparecida Vieira de Melo, UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

EDUCAÇÃO

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Câmara dos Deputados. 34º Edição, Brasília, 2015.

BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente: Lei Federal Nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Ministério Público Estadual. 10º edição, 2015.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Ministério da Educação (MEC). Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm. Acessado em 31/05/2015.

DIGIÁCOMO, Murillo José. O Conselho Tutelar Indígena. Disponível em http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/doutrina/conselhor_tutelar_indigena.pdf Acesso em 15/05/2015.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1997.

SARMENTO, George. A Educação em Direitos Humanos e a Promoção da Cidadania Brasileira. UFAL. 2012.

UNICEF: Brasil: Acesso, permanência, aprendizagem e conclusão da Educação Básica na idade certa – Direito de todas e de cada uma das crianças e dos adolescentes. Brasília, 2012.

Downloads

Publicado

2016-05-01

Como Citar

Melo, M. A. V. de. (2016). Ser criança indígena: Conselho Tutelar e os direitos humanos. Diversitas Journal, 1(2), 206–212. https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v1i2.448

Edição

Seção

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas