™Índice de germinação (IG) e índice de velocidade de germinação (IVG) do tomate cereja (Solanum lycopersicum var. cerasiforme, solanaceae) cultivadas em vasos sob diferentes substratos
DOI:
https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v5i1-896Resumo
RESUMO: Objetivou-se com este estudo avaliar os índices de germinação (IG) e de velocidade de germinação (IVG) do Tomate Cereja (Solanum lycopersicum var. cerasiforme) em diferentes substratos em ambiente protegido. A área da pesquisa foi na casa de vegetação da Universidade Estadual de Alagoas, Campus I, em Arapiraca-AL durante o período de Março a abril/2019. Os substratos utilizados foram areia fina, areia lavada, solo de área agrícola e Bioplant®. A semeadura ocorreu em vasos em material plástico, e foram realizadas sendo 5 repetições em cada tipo de solo, totalizando 20 amostras. Foram analisados o IG e o IGV de cada amostra no período de 30 dias. Foi possível identificar que o tomate cereja apresentou melhor IG e IGV nos substratos Areia Fina e Bioplant.
PALAVRAS-CHAVE: desenvolvimento, sementes, solo.
Métricas
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Luiz Francisco Tavares da Silva, Victória Polyana Azevedo Araújo, Letícia Paula Barros Lima, Lívia Gibrinde Barbosa, Thaynnara Paula dos Santos Lira, Rubens Pessoa de Barros
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O periodico Diversitas Journal expressa que os artigos são de unica responsabilidade dos Autores, conhecedores da legislação Brasileira e internacional. Os artigos são revisados pelos pares e devem ter o cuidado de avisar da possível incidencia de plagiarismo. Contudo o plagio é uma ação incontestavel dos autores. A Diversitas Journal não publicará artigos com indicios de Plagiarismos. Artigos com plagios serão tratados em conformidade com os procedimentos de plagiarismo COPE.
A violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
“Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”