A marca do tropeirismo e os caminhos do gado em Alagoas
DOI:
https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v5i1-1031Resumen
RESUMO: A plantation, no nordeste brasileiro, é introduzida após a invasão portuguesa, no início do século XVI. O cultivo da cana de açúcar vai ser inserido na zona da mata e os engenhos vão se espalhando pelo território canavieiro. Para dar suporte a esses engenhos, a produção de alimentos se desenvolverá no agreste e a pecuária bovina no sertão, dessa forma o interior vai sendo ocupado, especialmente no atual território alagoano. Será a partir desta abordagem que o presente trabalho se desenvolverá. O objetivo é apresentar resultados da primeira etapa de uma pesquisa sobre a formação das cidades, através de levantamentos documentais em cartórios, igrejas e órgãos públicos. Assim, constatou-se a importância do tropeirismo, que será fundamental para o surgimento das feiras livres e, consequentemente, das cidades do agreste. Da mesma forma, as fazendas de gado serão o marco inicial da ocupação dos municípios do sertão alagoano.
PALAVRAS-CHAVE: Tropeiro. Rio dos currais. Agreste. Sertão. Alagoas.
Métricas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2020 José Gonçalves
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
O periodico Diversitas Journal expressa que os artigos são de unica responsabilidade dos Autores, conhecedores da legislação Brasileira e internacional. Os artigos são revisados pelos pares e devem ter o cuidado de avisar da possível incidencia de plagiarismo. Contudo o plagio é uma ação incontestavel dos autores. A Diversitas Journal não publicará artigos com indicios de Plagiarismos. Artigos com plagios serão tratados em conformidade com os procedimentos de plagiarismo COPE.
A violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
“Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”