Operadores argumentativo-discursivos na/para construção de sentidos em “O viés da burrice ou uma questão de deboche”
DOI:
https://doi.org/10.48017/dj.v7i3.2026Palabras clave:
Operadores, argumentação, enunciação e discurso.Resumen
Toda enunciação é perpassada pela argumentação construída no cruzamento de ideias verificadas no próprio enunciado, com recursos/elementos específicos para este fim, estabelecendo relações de sentido. Tais recursos foram cunhados por Ducrot em 1972 como “operadores argumentativos”. O lugar de produção e recepção de textos ligados ao espaço-tempo constitui fatores preponderantes para aquilo a que nos propomos com esta reflexão, a saber: analisar a presença dos operadores/articuladores argumentativos na construção do texto “O viés da burrice ou uma questão de deboche”, da colunista Marina Andrade, refletindo sobre como se deu a construção do processo enunciativo realizado. Os trechos selecionados para análise foram os que puderam possibilitar um maior número de elementos articuladores, possibilitando uma amostra mais significativa de algumas das principais estratégias argumentativas usadas na/para produção textual e, consequentemente, de sentidos. A análise nos possibilitou confirmar que observar e refletir sobre operadores argumentativos propicia uma leitura mais compreensiva sobre as relações entre os períodos, possibilitando reconhecimento das estratégias discursivas realizadas pelo produtor de um texto.
Métricas
Citas
ARMENGAUD, Françoise. A pragmática. Trad. Marcos Marcionilo. São Paulo: Parábola Editorial, 2006;
CHARAUDEAU, Patrick. Linguagem e discurso. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2014;
______. O dizer e o dito. Tradução Eduardo Guimarães. Campinas: Pontes, 1987;
KOCH, Ingedore Villaça. A interação pela linguagem. São Paulo: Contexto, 1998;
______. Argumentação e linguagem. 7.ed. São Paulo: Cortez, 2002;
______. A inter-ação pela linguagem. 11. ed. São Paulo: Contexto, 2015;
KOCH Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Escrever e argumentar. São Paulo: Contexto, 2016;
OLIVEIRA, Esther Gomes de. Operadores argumentativos e marcadores discursivos na língua falada. 1999. 278p. Tese de Doutorado. USP, São Paulo;
PERELMAN, Chaim. Tratado da Argumentação: a Nova Retórica. 3.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2014;
PINHEIRO, Zelinda Maria Albuquerque. A importância da argumentação na práxis jurídica. CCJUR em Revista: Revista do Centro Universitário de Ciências Jurídicas do CESMAC. Maceió, ano 6, n. 1, p. 295-304, 2008;
SEARLE, J. R. Expressão e significado: estudo da teoria dos atos da fala. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
Archivos adicionales
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2022 David Christian de Oliveira Pereira
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
O periodico Diversitas Journal expressa que os artigos são de unica responsabilidade dos Autores, conhecedores da legislação Brasileira e internacional. Os artigos são revisados pelos pares e devem ter o cuidado de avisar da possível incidencia de plagiarismo. Contudo o plagio é uma ação incontestavel dos autores. A Diversitas Journal não publicará artigos com indicios de Plagiarismos. Artigos com plagios serão tratados em conformidade com os procedimentos de plagiarismo COPE.
A violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
“Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”