Uso de Geotecnologias para regularização ambiental de propriedades rurais

Autores/as

  • Débora Pimentel Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Rio Largo, Alagoas (AL), Brasil.
  • Carlos Frederico Lins e Silva Brandão Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Brasil
  • Arthur Costa Falcão Tavares Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Rio Largo, Alagoas (AL), Brasil.
  • Hilda Rafaella da Silva Santos Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Rio Largo, Alagoas (AL), Brasil.
  • Ana Rosa de Oliveira Farias Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Rio Largo, Alagoas (AL), Brasil.
  • Alana Thais de Lima Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Rio Largo, Alagoas (AL), Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.48017/dj.v8i1.2402

Palabras clave:

geotecnologias, código florestal, regularização ambiental

Resumen

Considerando que o atual Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), dentre as leis brasileiras, regulamenta a conservação dos recursos naturais perante as atividades exercidas em propriedades rurais, determinando os percentuais para Áreas de Preservação Permanente (APP) e áreas de Reserva Legal (RL), o presente trabalho objetiva utilizar o Software QGIS como uma ferramenta para estudos voltados para a regularização de propriedades rurais perante essa lei. Dentre as ferramentas e aplicabilidades utilizou-se a visualização, mapeamento e cálculo de áreas a partir de dados georreferenciados para mostrar a viabilidade da regularização ambiental e apresentar medidas mitigadoras que devem ser estabelecidas na área de estudo, visando a redução dos efeitos provenientes dos impactos ambientais negativos. A regularização da propriedade Fazenda Dois Irmãos das Bicas perante a Lei Florestal nº 12.651/2012, levou em consideração o enquadramento das áreas de RL, APP e Atividade Consolidada (AC) ao que determina as normas da legislação. Os percentuais de uso e ocupação de solo destinados às áreas de AC e RL cumprem com o estabelecido por lei: respectivamente 67,58% da cobertura de solo da propriedade é utilizado para a agricultura situando-se integralmente adequado à porcentagem estabelecida pela lei (até 80%). O total de 27,17% está preservado contemplando o valor mínimo de 20% destinados à ocupação de remanescente de vegetação nativa a título de RL. A APP contempla cerca de 22,3 hectares com presença de espécies nativas. Para o enquadramento da APP a legislação, a Fazenda necessitará restaurar três hectares com espécies nativas regionalizadas da Floresta Atlântica.

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Publicado

2023-01-10

Cómo citar

Pimentel, D., Frederico Lins e Silva Brandão, C., Costa Falcão Tavares, A., Rafaella da Silva Santos, H., Rosa de Oliveira Farias, A., & Thais de Lima, A. . (2023). Uso de Geotecnologias para regularização ambiental de propriedades rurais. Diversitas Journal, 8(1). https://doi.org/10.48017/dj.v8i1.2402