Democracia líquida, pós-verdade e o processo eleitoral brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.48017/dj.v9i2.2864Palabras clave:
Democracia Líquida., Processo Eleitoral., Fake News.Resumen
Este artigo realiza análise do fenômeno da democracia líquida, da pós-verdade e os efeitos das fake news no processo eleitoral brasileiro e suas interconexões com o direito à liberdade de expressão. Foi realizado uma pesquisa bibliográfica, combinando as reflexões elaboradas por Bauman (2001) e Levitsky e Ziblatt (2018) sobre o fenômeno da democracia líquida e os efeitos das fake news no processo eleitoral brasileiro. Na primeira sessão, realizou-se um recorte histórico do processo político-eleitoral brasileiro. Na segunda seção, refletiu-se sobre o conceito de democracia líquida e como as redes sociais e outros meios de comunicação contemporâneos podem interferir no posicionamento político das pessoas. Na terceira e última seção, buscou-se analisar como o direito constitucional e eleitoral brasileiro tem regulado o fenômeno da disseminação em massa de notícias falsas no processo eleitoral, já que esse tipo de fenômeno é capaz de interferir no processo eleitoral, eliminando a paridade de armas e o equilíbrio das candidaturas. Conclui-se que determinados atores sociais são capazes de tomar como verdade uma notícia falsa se não for verificado em tempo hábil, portanto, é necessário se estudar qual é o impacto sobre sua opinião pública e individual.
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Amorim Neto, O., Cortez, B. & Pessoa, S. (2011). Redesenhando o mapa eleitoral do Brasil: uma proposta de reforma política incremental. Revista Opinião Pública, vol. 17, nº 1, p. 45-75, jun. 2011.
Barroso, L. R. (2006). A Reforma Política. Instituto Idéias.
Basílio, M. P. (2010). Tempos Líquidos. Revista Sociologias, ano 12, n. 23, p. 438-449, janeiro/abril, 2010. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/soc/n23/16.pdf>. Acesso: 22 jul. 2023.
Bauman, Z. (2001). Modernidade líquida. Trad. Plínio Dentzien. Jorge Zahar Editora.
Cerqueira, C. A. (2011). Direito Eleitoral Esquematizado. Editora Saraiva, 2011.
Duverger, M. Os partidos políticos. (2ª ed). Editora Zahar, 1987.
Gonçalves, J. (2020). A liquidez na política: análise dos posicionamentos sobre a pandemia do coronavírus. Trabalho de Conclusão de Curso. 27 p. Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL.
Levitsky, S, Ziblatt, D. (2018). Como as democracias morrem. Trad. Renato Aguiar. Jorge Zahar Editor.
Mainwaring, S. (1991). Políticos, partidos e sistemas eleitorais. Novos Estudos, nº 29, p. 34-58.
Senado Federal (Brasil). (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Weber, M. (1997). O político e o cientista. Editora Harper Colophon.
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