Enxergando Abusos Invisíveis: Acolhimento a Mulheres Vítimas de Violência Sob o Olhar da Psicologia Jurídica
DOI:
https://doi.org/10.48017/dj.v10iEspecial%202.3258Palavras-chave:
Violência contra a mulher, Psicologia Jurídica, Saúde MentalResumo
Depressão, ansiedade, transtorno do sono, TEPT, ideação suicida e distúrbios mentais podem estar diretamente relacionados com relações abusivas contra as mulheres, sendo a violência psicológica a porta de entrada para as demais. Em razão disso, este artigo visa apresentar dados acerca dos atendimentos realizados a mulheres vítimas de violência doméstica pelo setor de Psicologia da Defensoria Pública Estadual de Alagoas em Arapiraca, junto ao Núcleo de Psicologia Jurídica da Universidade Federal de Alagoas, além de detalhar os tipos de violência, destacar o papel da Psicologia Jurídica no contexto familiar, ilustrar as ferramentas utilizadas no acolhimento de vítimas e elucidar os prejuízos à sua saúde mental. No Brasil, a Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo elas: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. A fim de construir este trabalho, utilizou-se como metodologia a revisão bibliográfica quali-quantitativa e o levantamento de dados colhidos pelo Núcleo de Psicologia da Defensoria. A partir das análises, conclui-se, portanto, que é notório que a violência contra a mulher tem uma alta correlação com o desenvolvimento de transtornos mentais e que tratar a questão psicológica da mulher vítima de violência é fundamental para o rompimento do ciclo abusivo.
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Referências
Bernardino, A. R. (2017) A cultura do estupro: análise sobre o processo de normalização/naturalização da violência sexual contra a mulher. Trabalho de Conclusão de Curso, Fundação Educacional do Município de Assis, Assis, São Paulo.
Brasil (2024). Lei nº 13.772, de 19 de dezembro de 2018.
Bueno, S et al. (2023) Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil. Fórum Brasileiro de Segurança Pública 4. ed.
Camargo, N.O. & Santos, F. V. (2022). Violência Patrimonial: a violência contra a mulher como violação dos direitos humanos. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S.l.], v. 8, n. 11, p. 1136-1152.
Caminha, R. M. (2023). Educar crianças as bases de uma educação socioemocional: um guia para pais, educadores e terapeutas. Sinopsys, Novo Hamburgo.
Cerqueira, D. & Bueno, S. (coord.). (2024). Atlas da violência 2024. Brasília: Ipea; FBSP.
Chagas, A. P. & Martins, M. G. (2024) Fenômeno gaslight: da manipulação psicológica ao empoderamento feminino. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, [S. l.], v. 8, n. 3, p. 579–596.
Collins, P. H. & Bilge, S. (2021). Interseccionalidade. 1. ed. São Paulo: Boitempo.
Conselho Nacional de Justiça. (2020). Justiça em números: 3,9 milhões de acordos homologados em 2019.
Dias, M. B. (2021). Manual de Direito das Famílias. 9. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
Ferreira, W. N. B. (2010). (In)visíveis sequelas: a violência psicológica contra a mulher sob o enfoque gestáltico. Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal do Pará, Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Belém.
Lago, V. M. et al. (2009). Um breve histórico da psicologia jurídica no Brasil e seus campos de atuação. Estudos de Psicologia, Campinas, v. 26, n. 4, p. 483-491.
Lucena, K. D. T. et al. (2016). Análise do ciclo da violência doméstica contra a mulher. J. Hum. Growth Dev., São Paulo, v. 26, n. 2, p. 139-146.
Moreira, S. N. T. et al. (2008). Violência física contra a mulher na perspectiva de profissionais de saúde. Revista de Saúde Pública, São Paulo. v. 42, n. 6, p. 1053–1059.
Patterson, L. & Eisenberg, S. (2003). O processo de aconselhamento. São Paulo: Martins Fontes.
Organização dos Estados Americanos. (1994). Convenção Interamericana para a Prevenção, Punição e Erradicação da Violência contra a Mulher, Belém.
Organização Mundial de Saúde. (2002). Relatório mundial sobre violência e saúde: resumo. Geneva, OMS.
Saffioti, H. I. B. (2015). Gênero, Patriarcado, Violência. 2. ed. São Paulo: Expressão Popular; Fundação Perseu Abramo.
Santos, E. L. S. (2021). Violências invisibilizadas: uma análise sobre a efetividade do Poder Judiciário frente às ações decorrentes de violência moral e psicológica familiar e/ou doméstica contra a mulher. Dissertação - Mestrado em Direito, Universidade Federal do Maranhão, São Luís.
Scarpati, A. S. (2022). Violência de gênero como uma forma de trauma: reflexões para o acolhimento e cuidado das vítimas. Em LAGRECA, A. & SARRUBBO, M. L. (Coord.). Ministério Público Estratégico: violência de gênero. Indaiatuba: Editora Foco.
Silva, L. S. & Silva, R. C. (2024). O plantão psicológico às mulheres em situação de violência: uma atuação do Núcleo de Psicologia Jurídica da UFAL. Cevid Revista Eletrônica, Paraná, v. 1, n. 7, p. 44-54.
Soares, M. L. M., Guimarães, N. G. M. & Bonfada, D. (2021). Tendência, espacialização e circunstâncias associadas às violências contra populações vulneráveis no Brasil, entre 2009 e 2017. Ciência & Saúde Coletiva, [S.l.], v. 26, n. 11, p. 5751-5763.
Spinassi, M. J., Spinassi, L. L. & Baranoski, M. C. R. (2024). Violência patrimonial contra a mulher no ambiente intrafamiliar. Brazilian Applied Science Review, [S.l.], v. 8, n. 1, p. 22-41.
Zanello, V. (2014). Saúde mental, mulheres e conjugalidade. EM Stevens, C., Oliveira, S. & Zanello, V. (org.). Estudos feministas e de gênero: articulAÇÕES e perspectivas. Florianópolis: Mulheres. p. 108-118.
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