Políticas Públicas voltadas para pequenas propriedades rurais
DOI:
https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v3i3.594Resumo
Esse trabalho contemplará a discussão sobre a agricultura familiar e seu desafio devido ás adversidades climáticas, de insuficiência de investimentos em infraestrutura, e a ampliação do acesso às políticas públicas proativas, buscando auxiliar as pequenas propriedades rurais nas formas de manejo, e com isso aumentar significantemente a economia nordestina. No qual a pesquisa parte de um caráter explorativo, realizando uma abordagem do desenvolvimento territorial por meio de políticas públicas proativas, com base em pesquisas bibliográficas, e nas mudanças nas formas de ações no meio rural.
Métricas
Referências
ANDRADE, M.C. A terra e o homem do nordeste brasileiro. Boletim Cearense de Agronomia, p.39-49, 1970.
Antonio Marcio Buainain e Junior Ruiz Garcia, « Desenvolvimento rural do semiárido brasileiro: transformações recentes, desafios e perspectivas », 19 | 2013, posto online no dia 18 de Novembro de 2013, consultado o 31 de Janeiro de 2018. URL : http://journals.openedition.org/confins/8633
BUANAIN,A.M.; Garcia,J. R Polos de irrigação no nordeste do Brasil. v. 09, 2018. Disponível em: http://journals.openedition.org/confins/10031, Acesso em 05 de janeiro de 2018.
BRASIL. Lei 11.326, de 24 de julho de 2006. Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.
CARDOSO, 1987, P.56; apud ALTAFIN, 2007, p.2
CARVALHO, O. Estudos referentes ao diagnóstico da política nacional de secas no Brasil. Brasília, Brasil: Ministério da Integração Nacional, 2013.
DEMO, Pedro. Pobreza política, a pobreza mais intensa da pobreza brasileira. Campinas, SP, Armazém do Ipê Autores Associados, 2006, 133 páginas.
DE NYS, E.; ENGLE, N.L.; MAGALHÃES, A.R. Secas no Brasil: política e gestão proativas. Brasília, DF: Centro de Gestão e Estudos Estratégicos- CGEE; Banco Mundial, 2016. 292 p.
Programa de Formação e Mobilização Social para Convivência com o Semi-Árido: Um Milhão de Cisternas Rurais (P1MC). Disponível em: <http://www.asabrasil.org.br/>. Acesso em, 31 de janeiro de 2018.
DRUMOND, M. A. et al. Estratégias para o uso sustentável da biodiversidade da caatinga. Petrolina: Embrapa, 2000. (Documento para discussão no GT Estratégias para o Uso Sustentável).
FREY, Klaus. Políticas públicas: um debate conceitual e reflexões referentes à prática da análise de políticas públicas no Brasil. Planejamento e políticas públicas, n. 21, jun. 2000.
HEIDMANN,F.G. Do sonho do progresso às políticas de desenvolvimento. In: HEIDMANN, F.G; SALM, J. F Políticas públicas e Desenvolvimento. Brasília:UNB,2006. P. 23-39.
HIRSCHMAN, A. Transmissão inter-regional do crescimento econômico. In: SCHWARTZMAN, S.(Org) Economia Regional: Textos escolhidos. Belo Horizonte: Cedeplar, 1977.Cap.2.
TONNEAU.J.P; AQUINO, J.R;TEIXEIRA, O.A. Modernização da agricultura familiar e exclusão social: O dilema das políticas agrícolas. Cadernos de Ciência e Tecnologia, Brasília; v.22, n.1,p.67-82,2005.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2019 Maria Edwirges Vital Silva Diniz, Aldifranquio de Melo Barbosa
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O periodico Diversitas Journal expressa que os artigos são de unica responsabilidade dos Autores, conhecedores da legislação Brasileira e internacional. Os artigos são revisados pelos pares e devem ter o cuidado de avisar da possível incidencia de plagiarismo. Contudo o plagio é uma ação incontestavel dos autores. A Diversitas Journal não publicará artigos com indicios de Plagiarismos. Artigos com plagios serão tratados em conformidade com os procedimentos de plagiarismo COPE.
A violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
“Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”