A racionalidade comunicacional dos circuitos da economia urbana e as novas topologias do circuito inferior: uma análise do ramo varejista de vestuário
DOI:
https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v5i3-1073Resumo
O trabalho busca compreender a dinâmica da economia de União dos Palmares-AL, a partir da interpretação da teoria dos dois circuitos da economia urbana (2008, [1979]) com ênfase no ramo varejista de vestuário. Propõe-se analisar o circuito inferior do ramo de vestuário na cidade de União dos Palmares e as novas topologias apresentadas pelo subsistema inferior, a partir de sua materialização nos subespaços da cidade e da utilização do meio ambiente construído para pulverização de suas atividades. O circuito inferior representa nos dias atuais a via de consumo das populações mais pobres, pois respondem as necessidades imediatas de inúmeras famílias em condições vulneráveis, que precisam conseguir seu sustento. As atividades ligadas a esse subsistema da economia, visíveis na paisagem urbana da cidade de União dos Palmares mostram a concretude da economia pobre e sua importância na análise da dinâmica econômica espacial, sobretudo porque trata-se de atividades que geram um elevado número de postos de trabalho e renda.
Métricas
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Cristiane da Silva
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O periodico Diversitas Journal expressa que os artigos são de unica responsabilidade dos Autores, conhecedores da legislação Brasileira e internacional. Os artigos são revisados pelos pares e devem ter o cuidado de avisar da possível incidencia de plagiarismo. Contudo o plagio é uma ação incontestavel dos autores. A Diversitas Journal não publicará artigos com indicios de Plagiarismos. Artigos com plagios serão tratados em conformidade com os procedimentos de plagiarismo COPE.
A violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
“Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”