Tratamentos pré germinativo e armazenamento na germinação de sementes de lichia
DOI:
https://doi.org/10.48017/dj.v8i1.2462Palavras-chave:
Geladeira, Hormônio, GiberelinaResumo
Objetivou-se avaliar a germinação da semente de lichia, com tratamentos pré germinativos em função do tempo de armazenamento. Foram coletados frutos uniformes de lichieiras sadias, onde parte foi armazenada em geladeira e outra parte teve suas sementes extraídas manualmente e armazenadas em geladeira e em ambiente natural. Sementes de um dia foram submetidas aos tratamentos pré germinativos com imerssão durante 30 minutos em: água (25°C), Gelo (0°C); solução de KCl 5 g.L-1; solução de GA3 1000 mg.L-1; solução de GA3 2000 mg.L-1; solução de GA3 3000 mg.L-1; solução de GA3 4000 mg.L-1 e submetida a Geladeira por 24 horas (10°C), semeadas em papel germitest e colocadas em câmara BOD temperatura 25°C, iluminação 12/12 horas. Este procedimento foi repetido para sementes armazenadas por 30 e 60 dias e para sementes retiradas de frutos armazenados por 30 e 60 dias. O modelo experimental foi inteiramente casualisados, sendo oito tratamentos e quatro repetições de 50 sementes. As sementes de lichia armazenada por 30 dias em geladeira não apresentoaram resultado satisfatório na germinação, sementes armazenadas em ambiente natural por 30 dias e por 60 dias em geladeira não germinaram, sendo que o tratamento com giberelina foi benéfico à geminação.
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Referências
Alvares, C.A.; Stape, J.L.; Sentelhas, P.C.; Gonçalves, J.L.M.; Sparovek, G. (2013). Köppen’s climate classification map for Brazil. Meteorologische Zeitschrift, 22(6), 711-728.
Galeano, E.A.V.; Ferrão, L.M.V. (2017). Produções agrícolas dos municípios capixabas 2015/2016, n° 48. Vitória, ES. 103 p.
Guimarães, J.E.R.; Morgado, C.M.A., Galati, V.C.; Marques, K.M.; Mattiuz, B. (2013). Ácido cítrico e quitosana na conservação de lichias ‘Bengal’. Revista Brasileira de Fru-ticultura, Jaboticabal, 35(3), 730- 737.
Hossel, C.; Hossel, J.S.A.O.; Wagner Júnior, A.; Alegretti, A.L.; Dallago, A. (2018). Tem-peraturas e giberelina na germinação de sementes de Passiflora caerulea. Pesquisa Aplicada & Agrotecnologia, Guarapuava-PR, 11(1), 93-98.
Incaper. (2011). Planejamento e programação de ações para Santa Teresa. Programa de assistência técnica e extensão rural PROATER, Secretaria de Agricultura.
Jiang, G.; Lin, S.; Wen, L.; Jiang, Y.; Zhao, M.; Chen, F.; Prasad, K.N.; Duan, X.; Yang, B. (2013). Identification of a novel phenolic compound in litchi (Litchi chinensis Sonn.) pericarp and bioactivity evaluation. Food Chemistry, 136, 563-568.
Leonhardt, C; Calil, A.C.; Fior, C.S. (2010). Germinação de sementes de Myrcia glabra (O. Berg) D. Legrand e Myrcia palustris DC. – Myrtaceae armazenadas em câmara fria. Iheringia, Porto Alegre, Série Botânica, 65(1), 25-33.
Machado, D.F.M.; Bortolin, G.S.; Paranhos, J.T.; Silva, A.C.F. (2016). Temperatura, luz e desinfecção na germinação das sementes de Gochnatia polymorpha (Less.) Cabrera. Revista de Ciências Agrárias, Lisboa, 39(1).
Marcos Filho, J. (2015). Fisiologia de plantas culivadas. 2.ed. Londrina: ABRATES, 660p.
Mayer, A. M.; Poljakoff-Mayber, A. (1989). The germination of seeds. 4.ed., Toronto: Pergamon Press. 270p.
Meletti, L.M.M.; Coelho, S.M.B.M. (2000). Lichieira (Litchi chinensis Sonn). In: Meletti, L.M.M. (Coord.). Propagação de frutíferas tropicais. p.155-163, Guaíba: Agropecuária.
Menzel, C.M.; Waite, G.K. (2005). Litchi and longan: botany, cultivation and uses. Que-ensland, Australia: CABI Publishing, 305p.
Paixão, M. S. V. (2018). Propagação de Plantas. 2ª ed. Santa Teresa: IFES.
Peixoto, C.P.; Sales, F.J.S.; Vieira, E.L.; Passos, A.R.; Santos, J.M.S. (2011). Ação da giberelina em sementes pré-embebidas de mamoneira. Comunicata Scientiae, 2(2), 70-75.
Smarsi, R.C.; Chagas, D.A.; Reis, L.L.; Oliveira, G.F.; Mendonça, V.; Tropaldi, L.; Pio, R.; Scarpare Filho, J.A. (2008). Concentrações de ácido indolbutírico e tipos de substrato na propagação vegetativa de lichia. Revista Brasileira de Fruticultura, Jaboticabal, 30(1), 7-11.
Taiz, L.; Zeiger, E.; Moller, I.M.; Murphy, A. (2017). Fisiologia e desenvolvimento vegetal. 6.ed. Porto Alegre: Artmed, 722 p.
Tavares, D. V. L.; Martins, N. P.; Barros, W. S.; Souza, L. C. D. (2015). Metodologia de Quebra de Dormência em Sementes de Sucupira-branca. Revista Conexão Eletrônica, Três Lagoas, MS, 12(1).
Tenente, R.C.V.; Gonzaga, V.; Sousa, A.I.; Santos, D.S. (2005). Aplicação de tratamentos físicos e químicos em sementes de beterraba importada, na erradicação de Ditylenchus dipsaci. Circular Técnica, n.36. Brasília: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, 8p.
Yamanishi, O.K.; Fagundes, G.R.; Machado Filho, J.A.; Sacramento, E.R.S. (2005). Conservação das sementes de lichia (Litchi chinensis). Revista Brasileira de Fruticultura, Jaboticabal, 27(1), 161-162.
Yamanishi, O.K.; Pires, M.C.; Almeida, L.F.P. (2010). The Brazilian lychee industry present and future. Acta Horticulturae, Leuven, 63, 59-65.
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