Convocação sem abrigo: o assistente social e os desafios da travessia na educação básica face a Lei n° 13.935/2019
DOI:
https://doi.org/10.48017/dj.v11i2.3766Palavras-chave:
Serviço Social, Educação Básica, Lei nº 13.935/2019Resumo
A promulgação da Lei nº 13.935/2019 representou um marco jurídico para a inserção do assistente social e do psicólogo na educação básica. Contudo, a distância entre o texto legal e a realidade da sua implementação expõe fragilidades estruturais, institucionais e políticas. Este artigo analisa os desafios enfrentados pelo assistente social na efetivação de suas atribuições nesse espaço, articulando a perspectiva do projeto ético-político da profissão com as demandas educacionais e as desigualdades sociais que atravessam o ambiente escolar. A análise se fundamenta em pesquisa descritiva de abordagem qualitativa, dialogando com referenciais teóricos do Serviço Social e da educação, apontando resistências e possibilidades para a consolidação dessa inserção. Conclui-se que a efetivação do Serviço Social na educação básica exige reconhecer que a escola, embora não possa superar sozinha as contradições do capital, permanece um espaço privilegiado de resistência e transformação social, na perspectiva da emancipação humana.
Métricas
Referências
Abramides, M. B. C. (2019). O projeto ético-político do serviço social brasileiro: Ruptura com o conservadorismo. Cortez.
Almeida, N. L. T. de. (2007). O serviço social na educação: Novas perspectivas sócio-ocupacionais. Texto elaborado para o Simpósio Mineiro de Assistentes Sociais, Belo Horizonte, maio de 2007. Mimeo.
Amaro, S. A. (1997). Serviço social na escola: O encontro da realidade com a educação. Sagra Luzzatto.
Amaro, S. A. (2011). Serviço social na educação: Bases para o trabalho profissional. Editora UFSC.
Aranha, M. L. de A. (2006). História da educação e da pedagogia: Geral e Brasil (3ª ed. rev. e ampl.). Editora Moderna.
Brasil. (2025). Conheça a história da educação brasileira. Ministério da Educação. https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao-paginas-unicas/conheca-a-historia-da-educacao-brasileira
Caprioglio, C. A., et al. (2000). Análise da LDB da educação nacional (Lei nº 9.394/96): Visão filosófico-política dos pontos principais. Revista Eletrônica Metavnoia, São João del-Rei.
Carvalho, J. M. de. (2002). Cidadania no Brasil: O longo caminho (3ª ed.). Civilização Brasileira.
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). (2001). Serviço social na educação. CFESS.
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). (2013). Subsídios para a atuação de assistentes sociais na política de educação. CFESS.
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). (2023). Diálogos do cotidiano. CFESS.
Cury, C. R. J. (2011). A educação nas Constituições brasileiras. In M. Stephanou & M. H. C. Bastos (Orgs.), Histórias e memórias da educação no Brasil (Vol. 3, 4ª ed.). Vozes.
Faleiros, V. de P. (2007). Estratégias em serviço social (7ª ed.). Cortez.
Fárriz, A. F. P. F., & Silva, I. B. (2018). As condições de trabalho dos assistentes sociais da educação básica em Salvador (BA). In Impacto das tecnologias nas ciências sociais aplicadas. Atena Editora.
Frigotto, G., & Ciavatta, M. (2003). Educação básica no Brasil na década de 1990: Subordinação ativa e consentida à lógica do mercado. Revista Educação & Sociedade, 24(82), 93–130.
Ghiraldelli Jr., P. (2009). História da educação (4ª ed.). Cortez.
Guerra, Y. (2007). O projeto profissional crítico: Estratégia de enfrentamento das condições contemporâneas da prática profissional. Serviço Social & Sociedade, (91), 123–(145).
Iamamoto, M. V. (2008). O serviço social em tempo de capital e fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. Cortez.
Iamamoto, M. V., & Carvalho, R. de. (2014). Relações sociais e serviço social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica (41. ed.). Cortez.
Mazzeo, A. C. (1998). Burguesia e capitalismo no Brasil. Ática.
Melo, M. L. de. (2013). Serviço social na educação: análise das tendências dos perfis pedagógicos do assistente social. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
Mészáros, I. (2002). Para além do capital. Boitempo.
Mészáros, I. (2005). A educação para além do capital. Boitempo.
Netto, J. P. (2011). Capitalismo monopolista e serviço social (8. ed.). Cortez.
Netto, J. P. (1989). O serviço social e a tradição marxista. Serviço Social & Sociedade, (30).
Oliveira, J. L. R. (2013). Explorando outros cenários: o serviço social no espaço escolar. Dissertação de Mestrado, Universidade Federal da Paraíba.
Ortiz, F. G. (2010). O serviço social no Brasil: fundamentos de sua imagem e autoimagem de seus agentes. E-papers.
Pinheiro, M. E. (1985). Serviço social: infância e juventude desvalidas. Cortez; Centro de Produção da UERJ.
Ribeiro, M. L. S. (2010). História da educação brasileira: a organização escolar (21. ed.). Autores Associados.
Ribeiro, P. R. M. (1993). História da educação escolar no Brasil: notas para uma reflexão. Paidéia (Ribeirão Preto).
Saviani, D. (1994). O trabalho como princípio educativo frente às novas tecnologias. In C. J. Ferretti et al. (Orgs.), Novas tecnologias, trabalho e educação: um debate multidisciplinar (pp. 151–166). Vozes.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Teliane Lima Baptista

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O periodico Diversitas Journal expressa que os artigos são de unica responsabilidade dos Autores, conhecedores da legislação Brasileira e internacional. Os artigos são revisados pelos pares e devem ter o cuidado de avisar da possível incidencia de plagiarismo. Contudo o plagio é uma ação incontestavel dos autores. A Diversitas Journal não publicará artigos com indicios de Plagiarismos. Artigos com plagios serão tratados em conformidade com os procedimentos de plagiarismo COPE.
A violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
“Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”











