Sequência didática: uma abordagem sobre coleta seletiva em uma escola da rede pública do sertão alagoano
DOI:
https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v5i2-747Resumo
RESUMO: Os resíduos sólidos são considerados como um dos principais problemas que vem trazendo sérias preocupações sociais. Frente a isto, a coleta seletiva do lixo tem se apresentado como uma solução desta problemática. No entanto, alguns estudos tem indicado uma falta de abordagem prática no ambiente escolar perante este e outros problemas. Diante disto, foram sendo desenvolvidos alguns métodos didáticos no processo de ensino e aprendizagem educacional como a “Sequência Didática”. Considerando o lixo como um problema social a ser enfrentado, e que a Sequência Didática tem sido uma das principais metodologias adotadas para vivenciar na sala de aula problemáticas como estas, este trabalho teve como objetivo de realizar uma sequência didática a respeito da coleta seletiva em uma escola da rede pública do município de Santana do Ipanema-AL. O mesmo foi realizado em duas turmas do ensino médio. Primeiramente foram aplicados questionários para avaliar os conhecimentos prévios dos alunos, dando sequência para realização de oficinas demonstrativas e por último uma reaplicação do questionário inicial. Os resultados demonstraram que antes da Sequência Didática havia uma falta de compreensão dos alunos a respeito da coleta seletiva. Após a realização da mesma, ficou evidente um incremento positivo no conhecimento dos alunos, pois os mesmos demonstraram entusiasmo e compreensivos perante a problemática abordada. Diante da realização deste estudo, percebeu-se que a sequência didática contribuiu de forma fundamental, no entanto, é necessária uma continuação desta e de outras medidas de mitigação pela gestão escolar, uma vez que estas, poderão refletir no cotidiano destes e de outros estudantes.
PALAVRAS-CHAVE: Lixo, Educação, Intervenção.
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Referências
ARAÚJO, D.L. O que é (e como faz) sequência didática?. Entrepalavras, Fortaleza - ano 3, v.3, n.1, p. 322-334, jan/jul 2013.
BASTOS, M.R.; SILVA-PIRES, F.E.S.; FREITAS, C.A.V.; TRAJANO, V.S.A utilização de sequências didáticas em biologia: revisão de artigos publicados de 2000 a 2016. XI ENPEC , Santa Catarina, Florianópolis 2017.
BERTOLDO, G.; LIMA, D. M. D; levantamento sobre a separação de lixo na utfpr – câmpus Dois Vizinhos, Dois Vizinhos, 2012. Disponível em:http://www.sei.utfpr.edu.br/images/arquivos_2012/levantamento sobre a separação de lixo na utfpr – câmpus dois vizinhos.pdf. Acesso em: 24 de outubro de 2016.
BRINGHENTI, J.R.; GUNTHER, W. M. R. Participação social em programas de coleta seletiva de resíduos sólidos urbanos. Eng. Sanit. Ambient. V.16 n.4, out/dez 2011.
CAVALCANTE, L.P.S.; CAVALCANTE, L.S.; MEDEIROS, V.S.; MAIA, H.J.L.; ALENCAR, L.D. Análise da percepção ambiental e sensibilização de educandos do ensino fundamental de uma escola pública para realização da coleta seletiva, Campina Grande – PB. Remoa, v(9), nº 9, p. 2047 – 2054, 2012.
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE, nº 275, de 25 de abril de 2001 - Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva - Publicada no DOU n º 117-E, de 19 de junho de 2001, Seção 1, página 80.
COSTA, S.L.G.; SALGUEIRO, A.A.; GAZINEU, M.H.P. Educação ambiental aplicada aos resíduos sólidos na cidade de Olinda, Pernambuco – um estudo de caso. Revista Ciências & Tecnologia. Ano 1 • n. 1 • julho-dezembro,2007.
DANTAS, S.S. Análise da importância e destinação dos resíduos sólidos em uma comunidade escolar no município de Queimadas-PB. Especialização em Fundamentos da Educação: Práticas Pedagógicas Interdisciplinares, Campina Grande, 2014.
FELIX, R. A. Z. Coleta seletiva em ambiente escolar. Rev. eletrônica Mestr. Educ. Ambient. ISSN 1517-1256, v.18, janeiro a junho de 2007.
FIN, E.F.; COSTA, P.A. A importância ambiental e econômica da coleta seletiva de lixo. Cadernos PDE, V.1, aRTIGOS, 2014.
MARTINS, P.L.; SILVA, V.F.; RODRIGUES, D.H.O; PATRÍCIO, S.A.B.O.; PASCHOAL, R.O.; SILVA, J.C. Percepção dos alunos sobre a coleta seletiva na escola municipal de Brejo da Madre de Deus-PE. Congestas, 2015.
QUEIROZ, R. C.; BRITO; E. D.S.; SILVA; P. S. Coleta seletiva digital: inclusão socioambiental a ser proposta na cidade de Anápolis – GO. Veredas do Direito, Belo Horizonte,v.13 n.25, p.331-350, Janeiro/Abril de 2016.
RIBEIRO, H.; BESEN, G. R. Panorama da coleta seletiva no Brasil: desafios e perspectivas a partir de três estudos de caso. Revista de Gestão Integrada em Saúde do Trabalho e Meio Ambiente - v.2, n.4, Artigo 1, ago 2007.
SILVA, A.H.; JESUS, E.; BATISTA, M.S.S. Escolas sustentáveis: sensibilização ambiental com alunos de esino básico em uma escola municipal da região metropolitana de Natal/RN. Conedu, 2016.
TRINDADE, N. A. D. Consciência ambiental: coleta seletiva e reciclagem no ambiente escolar. ENCICLOPÉDIA BIOSFERA, Centro Científico Conhecer - Goiânia, vol.7, N.12; 2011. Pág. 1.
ZABALA, A.; ROSA, E.F.F. A prática educativa: como ensinar. Artmed, Porto Alegre, 1998.
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