Deu bicho-de-pé no desenvolvimento
DOI:
https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v5i2-758Resumo
RESUMO: O surto de bicho-do-pé que tem atingido a orla lagunar da capital alagoana, Maceió, desde o início de 2017, reaqueceu o debate sobre desenvolvimento na região. Objetivou-se com este estudo estudar o surto do inseto, no qual trouxe consigo outras situações para discussão que envolvem desde os direitos elementares até a infraestrutura do local. A partir da compreensão dos economistas Celso Furtado (1974), Amartya Sen (2000) e Gilberto Dumpas (2006), discorreu-se como o desenvolvimento é um mito e ainda está longe de chegar até a população lagunar em Maceió. Por meio da pesquisa narrativa desenvolveu-se o presente trabalho. Desde o início de 2017, as questões sobre o bicho-do-pé têm fervilhado, prioritariamente na imprensa. A agenda dela, aparentemente, não tem conseguido ainda mobilizar a agenda política, para que o desenvolvimento da região deixe apenas de ser discutido, mas possa ser tratado como prioridade e efetividade.
PALAVRAS-CHAVE: Desenvolvimento, Direitos Sociais, Saúde Pública.
Métricas
Referências
DUMPAS, Gilberto. O mito do progresso ou o progresso como ideologia. São Paulo: UNESP, 2006. Acessado em abril.2017, disponível em:http://www.scielo.br/pdf/nec/n77/a05n77.pdf
FURTADO, Celso. O mito do desenvolvimento econômico. 3ªed. São Paulo: Paz & Terra, 1974.
MORIN, E. Introdução ao pensamento complexo. 5 ed. Porto Alegre: Sulina, 2007.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como Liberdade. Tradução Laura Teixeira Motta. 8ª reimpressão. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Adriana Thiara de Oliveira Silva, Elenira Lima Pompe Perrelli Teixeira, Aline Teixeira Cavalcante
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O periodico Diversitas Journal expressa que os artigos são de unica responsabilidade dos Autores, conhecedores da legislação Brasileira e internacional. Os artigos são revisados pelos pares e devem ter o cuidado de avisar da possível incidencia de plagiarismo. Contudo o plagio é uma ação incontestavel dos autores. A Diversitas Journal não publicará artigos com indicios de Plagiarismos. Artigos com plagios serão tratados em conformidade com os procedimentos de plagiarismo COPE.
A violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
“Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”