Cartografia tátil: meio de inclusão
DOI:
https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v5i1-974Resumo
RESUMO: A cartografia tátil é um ramo da cartografia que visa à produção de mapas, maquetes, cartas topográficas e outros materiais para pessoas com deficiências visuais, (tanto os cegos quanto os de baixa visão). Nesse sentido, este trabalho tem por objetivo contribuir para as discussões sobre o uso da cartografia tátil em sala de aula, contribuir na ampliação do público de aplicação desse método, e em consonância expandir a área de divulgação deste método. A pesquisa de caráter qualitativo foi realizada mediante a revisão de literatura. Destarte, foi-se possível observar como o objeto tátil pode ser crucial para o aprendizado dos alunos tanto os sem quanto os com deficiência, sendo esta visual ou não.
PALAVRAS-CHAVE: Aprendizado, Mapas, Alunos com deficiências visuais.
Métricas
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2020 Wanderson Levi Gonçalves dos Santos, Moises Calu de Oliveira
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O periodico Diversitas Journal expressa que os artigos são de unica responsabilidade dos Autores, conhecedores da legislação Brasileira e internacional. Os artigos são revisados pelos pares e devem ter o cuidado de avisar da possível incidencia de plagiarismo. Contudo o plagio é uma ação incontestavel dos autores. A Diversitas Journal não publicará artigos com indicios de Plagiarismos. Artigos com plagios serão tratados em conformidade com os procedimentos de plagiarismo COPE.
A violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
“Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”