Taxas de juros praticadas na comercialização de eletrodomésticos no agreste alagoano, um estudo de caso
DOI:
https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v1i3.480Abstract
Este artigo tem como foco de pesquisa realizar, através de um estudo de caso, a comparação entre as taxas de juros anunciadas e praticadas no comércio varejista das cidades de Arapiraca (AL) e Palmeira dos Índios (AL), situadas na região Agreste do Estado de Alagoas, à luz da definição de Custo Efetivo Total e das diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. Foram selecionadas três empresas de amplo atendimento no Nordeste, sendo os dados referentes às operações de crédito coletados em duas lojas, uma em cada cidade, de cada empresa escolhida, totalizando seis casos. Os resultados indicam que, dentre outras coisas, as taxas de juros praticadas na região estão bem acima das taxas de juros anunciadas, bem como a existência da Taxa de Abertura de Crédito nas vendas a prazo, revelando, assim, estarem em desacordo com a legislação vigente. Comentários e sugestões de novos estudos são descritos no final do artigo.
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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EXECUTIVOS DE FINANÇAS ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE. Releases. Disponível em http://www.anefac.com.br/uploads/arquivos/2015311174316751.pdf. Acesso em 08 fev. 2015.
BRASIL. Resolução n. 3.517, de 6 de dezembro de 2007. Dispõe sobre a informação e a divulgação do custo efetivo total correspondente a todos os encargos e despesas de operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou oferecidas a pessoas físicas. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 dez. 2007, p.20-21. Disponível em: http://portal.in.gov.br/imprensa. Acesso em: 26 fev. 2016.
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS. A evolução do crédito na economia brasileira 2008-2013. São Paulo, 2014. 31p. (nota técnica 135)
ETCHEVERRY, C. A. Não apenas ilegal: a taxa de abertura de crédito é um caso de polícia. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1612, 30 nov. 2007. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10710. Acesso em: 29 fev. 2016.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Cidades@ - O Brasil minicípio por município. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/cidadesat/default.php. Acesso em:07/02/2016.
KANITZ, S. Compre sempre à vista. Veja, São Paulo, ed. 1742, v. 35, n. 10, 13 mar. 2002, p.20. Disponível em: http://www.kanitz.com.br/veja/comprar.asp. Acesso em: 06/03/2016.
PADUAN, R. O brasileiro adora comprar a prazo. Exame, São Paulo, 11 ago. 2005. Disponível em: http://portalexame.abril.com.br/revista/exame/edicoes/0849/financas/m0057108.html. Acesso em: 06/03/2016.
PINHEIRO, M. A armadilha do crédito. Carta na escola, São Paulo, n. 16, mai. 2007, p. 27-29.
RIGODANZO, J; ZAGO, C.A; RABENSCHLAG, D. R. Taxa de Juros: um estudo no comércio de consumo de bens duráveis. In: XXVI ENEGEP, Fortaleza, Anais... Rio de Janeiro: ABEPRO, 2006.
SAMANEZ, C.P. Matemática financeira: aplicações à análise de investimentos. 4.ed. São Paulo: Pearson, 2007.
SANTOS, F. A.A. Comprar a prazo ou à vista? Acessa.com, Juiz de Fora, 15 mai. 2007. Disponível em: http://www.jfservice.com.br/negocios/arquivo/economia/2007/05/15-fernando/. Acesso em: 07/03/2016.
SCHIFFMAN, L.G.; KANUK, L. L. Comportamento do consumidor. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2000.
SCIARRETTA, T. Prazo influencia mais que juro no crédito. Folha de São Paulo, São Paulo, 09 jun. 2008. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u410311.shtml. Acesso em: 26/02/2016.
SHETH, J. N; MITTAL, B; NEWMAN, B. I. Comportamento do cliente: indo além do comportamento do consumidor. São Paulo: Atlas, 2001.
VASCONCELOS, M. A. S. Economia: micro e macro. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
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