O autodiagnóstico da dislexia na pessoa adulta
um estudo de caso
DOI:
https://doi.org/10.48017/dj.v8i1.2456Palabras clave:
dislexia, transtorno, aprendizagem, diagnóstico, autodiagnósticoResumen
A dislexia é um dos mais importantes transtornos de aprendizagem. É caracterizada por dificuldade de linguagem verbal, escrita e compreensiva. Seus primeiros sinais surgem no início da vida e vão aumentando quando o sujeito entra a vida escolar. Por causa das limitações de todos os envolvidos no processo de ensino aprendizagem, no passado muitos disléxicos se evadiam a escola. E aqueles que avançavam na escolaridade não eram diagnosticados na idade escolar. Aliás, muitos disléxicos só foram diagnosticados ou autodiagnosticados na idade adulta, não recebendo apoio intelectual durante a sua formação acadêmica. Visando revelar elementos da dislexia ao longo de uma vida, neste artigo tomaremos a história de vida de uma pedagoga. Destacaremos seu percurso acadêmico e sua trajetória existencial. Mostraremos a importância da discussão acerca da dislexia, entendendo sua implicação para a vida de um grupo numeroso de pessoas. A partir do caso, enfatizaremos ser possível uma pessoa disléxica aprender, avançar e ter sucesso profissional.
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Citas
Andrade, S. R., Ruoff, A. B., Piccoli, T., Schmitt, M. D., Ferreira, A., Xavier, A. C. A. (2017). O estudo de caso como método de pesquisa em enfermagem: uma revisão integrativa. Texto Contexto Enferm, 26(4):e5360016, pp 2-12. https://www.scielo.br/j/tce/a/8fLRLYFMZLVwT3BxBHCJRSs/?format=pdf&lang=pt
Alves, L. M., Siqueira, C. M., Lodi, D. F., Araújo, M. C. M. F. (2011). Introdução à Dislexia do Desenvolvimento. In. Alves, L. M., Mousinho, R., Capellini S. (Orgs.). Dislexia: novos temas, novas perspectivas. (pp. 21-40) Wak Editora.
Bonini, F. V., Mari, R. R., Anjos, S. A., Joveliano, V., Teixeira, S. C. P. (2010). Problemas emocionais em um adulto com dislexia: um estudo de caso. Revista Psicopedagogia, 27(83), pp. 310-322. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/psicoped/v27n83/16.pdf
Carvalhais, L. S. A., Silva, C. (2007). Consequências sociais e emocionais da Dislexia de desenvolvimento: um estudo de caso. Revista Semestral da ABRAPEE, Volume 11 Número 1, Janeiro/Junho, pp. 21-29. https://www.scielo.br/j/pee/a/6hzxH48Z8RZc9nhxWttbdvC/?format=pdf&lang=pt
Catts, H. W., Chan, Y. (2011). Identificação precoce da dislexia. In. Alves, L. M., Mousinho, R., Capellini S. (Orgs.). Dislexia: novos temas, novas perspectivas. (pp. 55-70) Wak Editora.
Condemarin, M., Blomquist, M. (1989). Dislexia: manual de leitura corretiva. (3ª ed.) Artes Médicas.
Davis, R. D. (2004). O dom da Dislexia: por que algumas pessoas mais brilhantes não conseguem ler e como podem aprender. Rocco.
Drouet, R. C. R. (1995). Distúrbios da Aprendizagem. (2ª ed.) Ática S. A.
Fleming, L. (2000). Seja o nota 10 na vida. O único método de aprendizagem em suas mãos para aprender a conquistar seus objetivos e sonhos. Leans Tecnologia.
Gerber, A. (1996). Problemas de aprendizagem relacionados à linguagem: sua natureza e tratamento. Artes Médicas.
Lecours, A. R., Parente, M. A. M. P. (1997). Dislexia: implicações do sistema de escrita do português. Artes Médicas.
Navas, M. L. (2011). Por que prevenir é melhor que remediar quando se trata de dificuldades de aprendizagem. In. Alves, L. M., Mousinho, R., Capellini S. (Orgs.). Dislexia: novos temas, novas perspectivas. (pp. 41-54) Wak Editora.
Pain, S. (1992). Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. (4ª ed.) Artes Médicas.
Pinheiro, A. M. V., Scliar-Cabral, L. (2017). Dislexia: causas e consequências. Editora UFMG.
Rodrigues, S. D., Ciasca, S. M. (2016). Dislexia na escola: identificação e possibilidades de intervenção. Rev. psicopedag., São Paulo , v. 33, n. 100, pp. 86-97. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/psicoped/v33n100/10.pdf
Rodrigues, C. C., Meca, T. P., Oliveira, D. G., Ueki, K., Bueno, O. F. A., Macedo, E. C. (2014). Perfis cognitivos de crianças e adolescentes com dislexia na WISC-III. Arquivos Brasileiros de Psicologia, 66 (2), pp. 17–35. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/arbp/v66n2/03.pdf
Sampaio, N. F. S., Paixão, T, N., Perottino, S. (2019). Uma discussão a respeito da dislexia – o sujeito na sua relação com a escrita. Pesquisas e Práticas Psicossociais São João del-Rei, 14(1), janeiro-março pp. 1-18. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/ppp/v14n1/10.pdf
Soares, J. N., Amaral, A. V., Ferreira, S. L., Silva, A. L. (2018). Dislexia e Aprendizagem: uma reflexão para a prática educativa. Anais do III CINTEDI - Congresso Internacional de Educação Inclusiva. Ed. Realize.
Silva, S. S. L. (2004). Conhecendo a dislexia e a importância da equipe interdisciplinar no processo de diagnóstico. Rev. Psicopedagogia, 26(81). pp. 470-475. http://pepsic.bvsalud.org/pdf/psicoped/v26n81/v26n81a14.pdf
Teles, P. (2004). Dislexia: Como identificar? Como intervir? Rev Port Clin Geral, (20) pp. 713-730. https://www.rpmgf.pt/ojs/index.php/rpmgf/article/view/10097/9834
Ventura, M. M. (2007). O Estudo de Caso como Modalidade de Pesquisa. Rev SOCERJ. 20(5). setembro/outubro, pp. 383-386. http://sociedades.cardiol.br/socerj/revista/2007_05/a2007_v20_n05_art10.pdf
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