Reflexiones sobre la teoría de la desviación productiva del consumidor en relación con las empresas más frecuentemente demandadas en PROCON/AL, Brasil
DOI:
https://doi.org/10.48017/dj.v9i4.3120Palabras clave:
Derechos del consumidor, Pérdida de tiempo, Daño existencialResumen
La teoría de la desviación productiva del consumidor propone una innovación en la forma en que se compensa a los consumidores cuando una empresa les hace perder tiempo innecesario al intentar resolver sus problemas. El objetivo de este estudio fue explorar los efectos de esta teoría en el ámbito jurídico y cómo afecta a los consumidores, especialmente en el estado de Alagoas. Para ello, se realizó un estudio con recopilación de datos mediante investigación bibliográfica, utilizando doctrinas, artículos y datos de investigaciones realizadas por organismos oficiales, adoptando así enfoques cuantitativos y cualitativos. Se constató que la teoría de la desviación productiva aporta una novedad a la compensación de los consumidores por daños no pecuniarios, ya que trata la pérdida de tiempo como un daño autónomo que puede acumularse con los daños morales comunes (daños relacionados con los derechos de la personalidad). Además, se observaron los principales problemas que impiden a los consumidores buscar ayuda para resolver sus problemas y cómo la teoría de la desviación productiva los beneficia en este sentido, al sancionar rigurosamente a las empresas que descuidan sus derechos o que, a menudo, obstaculizan intencionadamente un servicio al cliente rápido, de modo que los consumidores desistan de resolver su problema. De este modo, los resultados demostraron cómo la teoría de la desviación productiva ha crecido exponencialmente a lo largo de los años, y cómo su posible implementación en el Código de Protección al Consumidor podría cambiar el comportamiento de algunas empresas y, en consecuencia, defender el derecho constitucional del consumidor a un servicio eficaz.
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