As atividades do circuito inferior da economia urbana e os fatores de atração e dispersão do centro e no bairro Newton Pereira Gonçalves da cidade de União dos Palmares/AL
DOI:
https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v2i4.452Resumen
No período em que os sistemas técnicos se apresentam como protagonistas do processo de organização do espaço, a atividade do circuito inferior da economia urbana se apresenta como um elemento importante para entendermos as relações do sistema urbano. O principal objetivo deste artigo é estudar os fatores de atração e dispersão das atividades do circuito inferior no centro da cidade de União dos Palmares/AL e no bairro Newton Pereira Gonçalves criado pela remoção de dezenas de famílias que residiam as margens do rio Mundaú e foram atingidas por uma catástrofe natural, uma enchente, ocorrida no ano de 2010. Como suporte teórico, usamos obras de SANTOS (2008), CORRÊA (1995) e SILVEIRA (2010). A coleta de dados foi estruturada com aplicações de questionário, e conversas informais com os agentes do circuito inferior do centro e do bairro Newton Pereira realizadas com a atividade de campo, imprescindível para a pesquisa em questão. Os resultados apontam que fatores de atração e fatores de repulsão estão ligados diretamente a permanência ou adaptação de uma determinada atividade onde esses agentes são atraídos pelo surgimento da necessidade de consumo da população. Enfim, o aumento das desigualdades social e territorial forçam os indivíduos a buscarem alternativas para sobreviverem, encaram ao mesmo tempo a existência de barreiras econômicas ou vantagens que podem atrair ou dispersar as atividades do circuito inferior pela mancha urbana.
Métricas
Citas
CORRÊA, Roberto Lobato, O espaço urbano. Ed. Ática S.A. São Paulo, 1995.
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, Censo de 2010. Disponível em < http://censo2010.ibge.gov.br/resultados.html> Acessado em 27/06/2016
Sistema IBGE de recuperação Automática – SIDRA, Senso de 2010, disponível em: <http://www.sidra.ibge.gov.br/bda/tabela/listabl.asp?c=3562&z=cd&o=17> acesso em 28/06/2016
SILVEIRA, Maria Laura. Da pobreza estrutural à resistência: pensando os circuitos da economia urbana. In: XVI Encontro de Geógrafos Brasileiros: Crise, práxis e autonomia: espaços de resistência e de esperanças - espaço de socialização de coletivo. Porto Alegre. Anais... Associação de geógrafos Brasileiros. 2010. 11p.
SANTOS, Milton. O Espaço Dividido: Os Dois Circuitos da Economia Urbana dos Países Subdesenvolvidos. Tradução Myrna T. Rego Viana. 2ª ed., 1 reimpr, São Paulo: Editora da Universidade de São Paula, 2008.
______. Milton A natureza do espaço: Técnica e tempo, razão e emoção. 4ª ed. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2012.
______. Milton; SILVEIRA, Maria Laura. O Brasil: território e sociedade no início do século XXI. 16ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2012.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2019 Reynaldo Daivyd Lopes da Silva, Amistson Lopes da Silva
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
O periodico Diversitas Journal expressa que os artigos são de unica responsabilidade dos Autores, conhecedores da legislação Brasileira e internacional. Os artigos são revisados pelos pares e devem ter o cuidado de avisar da possível incidencia de plagiarismo. Contudo o plagio é uma ação incontestavel dos autores. A Diversitas Journal não publicará artigos com indicios de Plagiarismos. Artigos com plagios serão tratados em conformidade com os procedimentos de plagiarismo COPE.
A violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
“Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”