Escola: papel e contribuição social para romper com os ciclos de violência de gênero, especificamente a violência contra à mulher
DOI:
https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v5i3-851Resumen
Analisando a escola através de uma perspectiva coletiva e como agente colaborador da formação humana e da inserção do indivíduo no meio social, é importante enfatizar sua importância nos debates que fazem menção a promoção de igualdade e respeito. É mediante tais discussões que o presente trabalho objetiva compreender o modo como no âmbito escolar é trabalhado o conceito de gênero, e os debates em torno da construção social e cultural do que é ser homem e ser mulher, observando através do estudo de campo como os discursos machistas e misóginos se fazem presentes nos depoimentos dos alunos, percebendo como isto também influencia em práticas de seus cotidianos. Objetiva-se também, e sobretudo, analisar qual é o papel da escola frente as questões emergenciais como a violência de gênero.
Métricas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2020 Mary Mayara da Conceição Tavares, Rosa Maria Farias Tenório
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
O periodico Diversitas Journal expressa que os artigos são de unica responsabilidade dos Autores, conhecedores da legislação Brasileira e internacional. Os artigos são revisados pelos pares e devem ter o cuidado de avisar da possível incidencia de plagiarismo. Contudo o plagio é uma ação incontestavel dos autores. A Diversitas Journal não publicará artigos com indicios de Plagiarismos. Artigos com plagios serão tratados em conformidade com os procedimentos de plagiarismo COPE.
A violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
“Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”