Criptomonedas: notas desde una perspectiva macroeconómica
DOI:
https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v5i1-934Resumen
RESUMO Criptomoedas são moedas digitais descentralizadas que podem ter novas unidades geradas como recompensa pelo uso de capacidade computacional, representando assim, uma ruptura em relação ao modelo “tradicional” de moedas ao substituir a confiança existente nas mesmas devido a um ente regulador por um sistema eletrônico de pagamentos baseado em prova criptográfica. A expansão na adoção e volume de criptomoedas é uma tendência no contexto atual. Diante de tal panorama, e tendo em consideração o fato de serem descentralizadas, as criptomoedas poderiam trazer alguma instabilidade do ponto de vista da relação entre Estado e economia? Deste modo, o presente trabalho objetiva identificar em que medida o advento das criptomoedas e sua recente expansão podem interferir nas políticas e atividades econômicas.
PALAVRAS CHAVE: Moedas virtuais, Economia, Regulação.
Métricas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2020 Fábio Correia da Silva, Andreia Rodrigues Ferreira Baro , Fany Pereira de Araújo Soares
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
O periodico Diversitas Journal expressa que os artigos são de unica responsabilidade dos Autores, conhecedores da legislação Brasileira e internacional. Os artigos são revisados pelos pares e devem ter o cuidado de avisar da possível incidencia de plagiarismo. Contudo o plagio é uma ação incontestavel dos autores. A Diversitas Journal não publicará artigos com indicios de Plagiarismos. Artigos com plagios serão tratados em conformidade com os procedimentos de plagiarismo COPE.
A violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
“Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”