Geografia e educação: a música como metodologia no ensino da Geografia
DOI:
https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v5i1-940Resumen
O objetivo é demonstrar como a música contribui para criar estratégias de aprendizagem dos componentes curriculares, principalmente da Geografia para culminar na aprendizagem integral e significativa. Este trabalho tem caráter qualitativo, sendo realizado a partir de revisão bibliográfica, visita técnica exploratória no espaço vivido durante o Estágio Supervisionado IV e relato de experiências. Portanto, a utilização da música como ferramenta de trabalho proporciona ao professor sistematizar sua prática educacional aplicando metodologia que contemple essas orientações, compondo seus planejamentos e planos de aulas seja, na forma de “música para cantar”, “música para tocar”, “música para dançar” ou “música para encenar” dependendo do conteúdo trabalhado e do grau de entendimento dos alunos, além da apresentação de músicas como sugestão para aplicação em sala de aula, para que a resposta dos discentes seja a compreensão da realidade, do seu papel social e político na sociedade para o exercício da cidadania.
Métricas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2020 Soraya Oliveira Gonzaga, Klévia Lima Delmiro, Claudionor de Oliveira Silva
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
O periodico Diversitas Journal expressa que os artigos são de unica responsabilidade dos Autores, conhecedores da legislação Brasileira e internacional. Os artigos são revisados pelos pares e devem ter o cuidado de avisar da possível incidencia de plagiarismo. Contudo o plagio é uma ação incontestavel dos autores. A Diversitas Journal não publicará artigos com indicios de Plagiarismos. Artigos com plagios serão tratados em conformidade com os procedimentos de plagiarismo COPE.
A violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
“Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”