Diversidade não se silencia: uma oficina LGBTQIAPN+ na escola. E pode a escola falar sobre isso?
DOI:
https://doi.org/10.48017/dj.v10i3.3485Palavras-chave:
Diversidade sexual. Gênero. LGBTfobia. Oficina pedagógica. Educação Inclusiva.Resumo
Este relato de experiência apresenta a construção, o desenvolvimento e a análise de uma oficina pedagógica intitulada “Gênero e Sexualidade: no ENEM e na Vida”, realizada com estudantes concluintes do Ensino Médio de uma escola pública estadual localizada na periferia de Salvador, Bahia, durante o mês de junho de 2024, em alusão ao Mês do Orgulho LGBTQIAPN+. Planejada e executada por um professor efetivo da escola, a oficina emerge como resposta a silenciamentos institucionais e lacunas persistentes na abordagem de temas como identidade de gênero, orientação sexual e enfrentamento da LGBTfobia no ambiente escolar. Com o objetivo de promover reflexão crítica, combater o preconceito e dialogar com conteúdos exigidos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a atividade integrou estratégias metodológicas diversificadas: aplicação prévia e reaplicação de questões do ENEM, exibição de vídeo da campanha “Livres & Iguais” da ONU, quiz interativo na plataforma Kahoot, rodas de conversa e produção de cartazes temáticos. Os resultados indicaram avanços significativos na compreensão conceitual, redução de dúvidas e ampliação da empatia em relação às vivências LGBTQIAPN+. Destaca-se o engajamento espontâneo dos participantes e o impacto positivo da presença contínua do professor, favorecendo escuta e acolhimento após a oficina. A experiência evidencia o potencial das práticas pedagógicas sistemáticas conduzidas por docentes da educação básica para a promoção de uma educação democrática, inclusiva e crítica, reafirmando a urgência de romper silêncios escolares e consolidar espaços formativos que valorizem a pluralidade das existências e a construção de uma cultura de respeito e dignidade.
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Referências
Alves, R. (2001). A escola com que sempre sonhei sem imaginar que pudesse existir. Campinas: Papirus.
Barbosa, L. U. & Folmer, V. (2019). Facilidades e dificuldades da educação sexual na escola: percepções de professores da educação básica. REVASF, [S. l.], v. 9, n. 19, p. 221–243. https://www.periodicos.univasf.edu.br/index.php/revasf/article/view/515
Bento, B. (2001). Na escola se aprende que a diferença faz a diferença. Revista Estudos Feministas, v. 19, n. 2, p. 548-559. https://doi.org/10.1590/S0104-026X2011000200016
Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal.
Brasil. (2023). Disque 100 – Disque Direitos Humanos. Brasília: Ministério dos Direitos Humanos. https://www.gov.br/mdh/pt-br/disque100
Brasil. (1996). Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 134, n. 248, p. 27833.
Brasil. (2012). Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. Resolução CNE/CEB nº 2, de 30 de janeiro de 2012. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 149, n. 22, p. 12–14. https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/resolucoes/resolucoes-ceb-2012
Brasil. (2018) Ministério dos Direitos Humanos. Relatório sobre violência homofóbica no Brasil: ano de 2018. Brasília, DF: MDH.
Brasil. (2019) Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e Mandado de Injunção (MI) 4733. Decisão que equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo. Brasília, DF: STF. https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=414010
Brasil. (2024) Supremo Tribunal Federal (STF). Decisão sobre a obrigação das escolas públicas e privadas de combater discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual. Relator: Ministro Edson Fachin. Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668. https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2024/10/23094554/ADI-5668.-Discriminacao-de-genero-nas-escolas-Rev.-FSP_liberado2.pdf
CVV – CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA. (2024). Como funciona o CVV. Disponível em: https://www.cvv.org.br. Acesso em: 15 mai.2024.
Graupe, M. E. & Lins, C. T. W. (2018). Gênero e diversidade sexual: homofobia no contexto escolar. Educação (UFSM), Santa Maria, v. 43, n. 1, p. 1-20. https://periodicos.ufsm.br/reveducacao/article/view/27530
Kahoot!. (2024). Plataforma de aprendizado baseada em jogos. https://kahoot.com
Luckesi, C. C. (2014). Ludicidade e educação. 3. ed. São Paulo: Cortez.
Monteiro, S. A. de S. & Ribeiro, P. R. M. (2018). Linguagem, comunicação e educação sexual integradas aos direitos humanos e à cidadania na escola. REVASF, v. 8, n. 17. https://www.periodicos.univasf.edu.br/index.php/revasf/article/view/297
Nascimento, A. de S., Monteiro, T. N. da S. & Silva, V. M. (2024). Oficinas pedagógicas como estratégia de ensino e aprendizagem. Anais do Congresso Nacional de Educação – CONEDU, Campina Grande, v. 11. https://editorarealize.com.br/artigo/visualizar/114042
Nascimento, F. L. S. & Nascimento, A. G. (2020). Gênero, Sexualidade e Educação Sexual: apontamentos sobre um campo epistemológico em ascensão. História Revista, v. 25, n. 2, p. 267–290. https://doi.org/10.5216/hr.v25i2.64162
Nascimento, R. B. do; Amorim, M. M. T. & Silva, E. C. R. da. (2020). O uso de oficina pedagógica na mediação de conflitos causados por estereótipos de gênero e sexualidade na escola: reflexões a partir de um relato de experiência. Revista Pesquisas e Práticas Psicossociais, v. 15, n. 2, p. 1–19. https://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S1809-89082020000200007
Oliveira Júnior, I. B. & Maio, E. R. (2019). Não veja, ouça ou fale: zarus presentes nos discursos docentes sobre diversidade sexual e homofobia. Revista da Faculdade de Educação (PUCRS), v. 41, n. 1, p. 215-230. https://doi.org/10.15448/1981-2582.2019.1.29906
ONU. Organização das Nações Unidas. (2024). Princípios de Yogyakarta: princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero. Genebra: ONU. https://yogyakartaprinciples.org/wp-content/uploads/2017/11/A5_yogyakartaWEB-2.pdf
ONU Brasil. (2015). ONU pela diversidade LGBT e luta contra homofobia. https://www.youtube.com/watch?v=8qsSlomXuzE
Organização Mundial da Saúde (OMS). (1990). Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-10. Genebra.
Paviani, J. L. (2024). A oficina pedagógica como forma de construção do conhecimento. Revista Conjectura: Filosofia e Educação, Caxias do Sul, v. 15, n. 2, p. 225–236. https://sou.ucs.br/etc/revistas/index.php/conjectura/article/view/16
Sacramento, I. S. & Menezes, M. C. F. (2022). As contribuições do Kahoot no ensino remoto de Ciências da Natureza. Diversitas Journal, v. 7, n. 4. https://doi.org/10.48017/dj.v7i4.2205
Silva, E. C. R. & Nascimento, R. B. (2018). Desconstruindo estereótipos de gênero e sexualidade na escola básica: um relato de experiência. In: I Congresso Internacional de Educação: Diversidade, Formação e Saberes Docentes, 2018, Campinas: Galoá.
Vieira, A. C. & Lage, R. de C. (2017). Educação e diversidade sexual: desafios para a formação docente. Revista Educação em Debate, Fortaleza, v. 39, n. 73, p. 1–20.
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