Extensão Rural e Desenvolvimento Local: o projeto Dom Helder Câmara e a ovinocultura do Sertão de Alagoas
DOI:
https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v6i1-1707Resumen
RESUMO: Essa pesquisa parte do pressuposto que a Assistência Técnica e a Extensão Rural nos últimos anos tem feito a diferença na vida do agricultor rural familiar, por aproximar esse público dos conhecimentos técnicos, antes desconhecidos, e por proporcionar uma maior facilidade no acesso às políticas públicas existentes. O objetivo principal é diagnosticar os impactos na vida do produtor rural familiar beneficiado com o serviço de Ater dentro da atividade da ovinocultura. Esta pesquisa foi desenvolvida a partir de um simplificado referencial teórico sobre temas que justificam a ação da Ater no Projeto Dom Helder Câmara que está sendo executado no município de Santana do Ipanema, sertão de Alagoas. Embora o projeto ainda esteja em desenvolvimento, dada a prorrogação de sua vigência, é possível afirmar que houve melhoria nas condições de trabalho para os beneficiados com o projeto.
PALAVRAS-CHAVE: Assistência Técnica. Extensão Rural. Ovinocultura.
Métricas
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2021 Michelle Diogo Guimarães, Conceição Maria Dias de Lima
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
O periodico Diversitas Journal expressa que os artigos são de unica responsabilidade dos Autores, conhecedores da legislação Brasileira e internacional. Os artigos são revisados pelos pares e devem ter o cuidado de avisar da possível incidencia de plagiarismo. Contudo o plagio é uma ação incontestavel dos autores. A Diversitas Journal não publicará artigos com indicios de Plagiarismos. Artigos com plagios serão tratados em conformidade com os procedimentos de plagiarismo COPE.
A violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
“Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”