Concepções de álgebra na educação matemática
DOI:
https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v6i1-1597Resumo
RESUMO: Este artigo objetiva articular os conhecimentos algébricos elementares desenvolvidos por professores e os seus perfis conceituais, consoante Fiorentini, Miorim e Miguel (1993), Usiskin (1995), Lins e Gimenez (1997), Figueiredo (1997) e Lee (2001). Partimos de um estudo bibliográfico para fundamentar o marco teórico e aplicação de um questionário a fim de identificar as concepções dos professores acerca do ensino de álgebra elementar de acordo com Lee. A articulação natural entre situações concretas e do cotidiano para que os alunos visualizem a aplicação da álgebra, em distintos contextos, é fundamental para a construção do raciocínio algébrico. No tocante ao ato de ensinar álgebra principalmente é preciso ter em mente o objeto de estudo e transitar entre os diferentes registros semióticos a ele relacionados, como aponta Duval (2009). Bem como ampliar a forma de abordar a álgebra a partir de várias concepções possíveis.
PALAVRAS-CHAVES: Educação algébrica, Concepções, Significados.
Métricas
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 José Eronildo de Melo, Leopoldo Oscar Briones Salazar, Claudiene Cordeiro Leandro Bispo, Maria Sizino de Lira Santos, José Saraiva dos Santos
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O periodico Diversitas Journal expressa que os artigos são de unica responsabilidade dos Autores, conhecedores da legislação Brasileira e internacional. Os artigos são revisados pelos pares e devem ter o cuidado de avisar da possível incidencia de plagiarismo. Contudo o plagio é uma ação incontestavel dos autores. A Diversitas Journal não publicará artigos com indicios de Plagiarismos. Artigos com plagios serão tratados em conformidade com os procedimentos de plagiarismo COPE.
A violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
“Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”