Estudo das espécies de peixes cultivadas no Núcleo de Piscicultura do Centro de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Alagoas
DOI:
https://doi.org/10.17648/diversitas-journal-v6i1-1254Resumo
RESUMO: É fato que muitas são as preocupações que giram em torno da segurança alimentar e sustentabilidade mundial. Para tal fato, aponta-se a criação de peixes como alternativa. O estudo teve como objetivo conhecer e descrever as espécies de peixes que são cultivadas no Núcleo de Piscicultura do Centro de Ciências Agrária da Universidade Federal de Alagoas (CECA/UFAL), a rotina do manejo diário desta criação e a importância para a piscicultura alagoana no cenário atual. O estudo foi realizado com base em visitas no Núcleo de Piscicultura do Centro de Ciências Agrárias Campus Rio Largo, no período de maio a setembro de 2019, em Sistema Semi-intensivo e os dados técnicos foram levantados in loco e na literatura cientifica. Os indicadores de qualidade de água avaliados foram a temperatura, o pH e a amônia duas vezes semanalmente. A piscicultura é mantida e gerenciada por zootecnistas formados no CECA com parcerias entre a empresa Junior, o município de Rio Largo e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e tem como carro chefe a produção de alevinos de tilápia do Nilo. Foram introduzidas novas espécies para fins de estudos na reprodução e policultivo. Os lotes da criação foram formados e divididos conforme a espécie, podendo ser remanejadas a depender da necessidade e objetivo do manejo, o ciclo produtivo de alevinos da tilápia do Nilo foi avaliado a cada 30 dias, com produção total estimada de 400 mil alevinos durante o período de observações. Os peixes foram alimentados com ração comercial e nível de proteína bruta (PB) correspondente a cada espécie e fase de criação, uma porção fixa por biomassa. Não foi possível nesse estudo, avaliar dados produtivos das espécies que foram introduzidas e observadas neste período, pois elas estavam na fase juvenil para posteriormente ser feita seleção para nova fase de criação. A despesca dos peixes no policultivo foi definida a finalização em oito meses, não havendo possibilidade de acompanhamento. As espécies observadas são de grande potencial socioeconômico para Alagoas e para o Brasil, em especial a tilápia e apostar na diversificação de espécies como fator de segurança economicamente viável, frente às influências ambientais na produção de alimentos. Deve-se considerar que a piscicultura do CECA há dez anos está consolidada na tilapicultura e desempenhou um papel importante que foi a doação de alevinos de tilápia para piscicultores da agricultura familiar e ao Programa de Aquisição para Alimentação (PAA) no Município de Rio Largo, o que diferencia comparada as pisciculturas tradicionais.
PALAVRAS-CHAVE: Alevino, Piscicultura, Policultivo.
Métricas
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Cícera Maria de Jesus, Katia Santos Bezerra, Elton Lima Santos
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
O periodico Diversitas Journal expressa que os artigos são de unica responsabilidade dos Autores, conhecedores da legislação Brasileira e internacional. Os artigos são revisados pelos pares e devem ter o cuidado de avisar da possível incidencia de plagiarismo. Contudo o plagio é uma ação incontestavel dos autores. A Diversitas Journal não publicará artigos com indicios de Plagiarismos. Artigos com plagios serão tratados em conformidade com os procedimentos de plagiarismo COPE.
A violação dos direitos autorais constitui crime, previsto no artigo 184, do Código Penal Brasileiro:
“Art. 184 Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.”